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Questão FC73407

Haroldo convence Bruna a aplicarem um golpe no casal de noivos Marcos e Fátima, apresentando-se como organizadores de casamento. Após receberem do casal vultosa quantia para a orga

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

FGV · 2021

Haroldo convence Bruna a aplicarem um golpe no casal de noivos Marcos e Fátima, apresentando-se como organizadores de casamento. Após receberem do casal vultosa quantia para a organização das bodas, Haroldo e Bruna mudaram de cidade e trocaram de telefone. Percebendo que haviam sido vítimas de um golpe, Marcos e Fátima registraram os fatos na delegacia, demonstrando interesse em ver os autores responsabilizados pelo crime de estelionato. Após o registro da ocorrência, Bruna, arrependida, por conta própria, efetuou a devolução ao casal de parte do dinheiro que havia recebido.
Considerando que houve reparação parcial do dano:
  1. a conduta de Haroldo e Bruna tornou-se atípica, tratando-se de mero ilícito civil;
  2. Haroldo responderá por estelionato consumado, enquanto Bruna terá sua tipicidade afastada pela reparação parcial do dano;
  3. Haroldo e Bruna responderão por estelionato, devendo Bruna ter sua pena diminuída pelo arrependimento posterior;
  4. Haroldo responderá por estelionato tentado, enquanto Bruna terá sua tipicidade afastada pela reparação parcial do dano;
  5. Haroldo e Bruna responderão por estelionato, sem a causa de diminuição da pena pelo arrependimento posterior.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Gabarito: Letra E.
No caso apresentado, Haroldo e Bruna cometeram estelionato ao se passarem por organizadores de casamento e receberem uma quantia significativa do casal Marcos e Fátima.
Após perceberem o golpe, os noivos registraram a ocorrência policial, buscando responsabilizar os autores.
Bruna, em um gesto de arrependimento, devolveu parte do montante ao casal.
Entretanto, a devolução parcial não se enquadra na previsão do artigo 16 do Código Penal, que exige reparação integral para que o arrependimento posterior possa ser considerado como causa de diminuição da pena.
Assim, Haroldo e Bruna serão responsabilizados pelo crime de estelionato (art.
171 do CP) sem a atenuante pela devolução parcial.
É importante frisar que a doutrina e a jurisprudência são unânimes em afirmar que a reparação deve ser integral para que se aplique a redução da pena.
Portanto, a conduta de Bruna, embora louvável, não é suficiente para evitar a sanção penal.

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