Questão FC73413
Renan convence Patrick a furtarem bens de uma residência, que estava desabitada. No dia seguinte, o dono da casa, João, 51 anos, toma conhecimento do ocorrido e aciona a polícia, q
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
FGV · 2021
Com base nessas informações, as condutas de Renan e Patrick podem ser assim tipificadas:
- nenhum dos dois responderá por furto qualificado, considerando que foi praticado contra ascendente de Renan e que tal circunstância se comunica objetivamente a Patrick;
- o fato praticado por Renan é atípico, pois a vítima era seu ascendente, enquanto Patrick responderá por furto simples, pois a circunstância tem natureza subjetiva;
- os dois poderão ser condenados por furto qualificado, pois o desconhecimento de Patrick quanto à condição do lesado afasta a relevância desta circunstância para ambos;
- ambos responderão por furto qualificado, pois a circunstância especial somente incidiria caso Renan possuísse parentesco sanguíneo com a vítima;
- Renan estará isento de pena, enquanto Patrick responderá por furto qualificado, pois a condição de descendente de Renan possui natureza subjetiva e não se comunica a Patrick.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito: Letra E.Renan persuadiu Patrick a furtar objetos de uma residência desabitada.
Após o crime, João, o proprietário, notou a subtração e notificou a polícia, que identificou ambos, esclarecendo que Renan tinha conhecimento de que o imóvel pertencia a seu pai adotivo, o que Patrick ignorava.Diante dessas circunstâncias, a tipificação das ações é a seguinte: e) Renan não será punido, enquanto Patrick enfrentará acusação por furto qualificado, uma vez que a relação de parentesco de Renan é uma condição subjetiva que não se estende a Patrick.
A conduta dos dois configura furto qualificado em concurso de pessoas (CP, art.
155, § 4º, IV), pois o crime foi cometido por ambos.
Contudo, Renan é isento de pena por imunidade penal absoluta (CP, art.
181, II).
Por outro lado, Patrick será responsabilizado pelo furto qualificado, já que o vínculo familiar com a vítima (pai adotivo) é uma particularidade pessoal do autor, não se aplicando a um coautor ou partícipe, conforme disposto no CP, art.
183, II.
Furto Art.
155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: [...] Furto qualificado § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: [...] IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
[...] Art.
181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: [...] II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
[...] Art.
183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: [...] II - ao estranho que participa do crime.
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