Questão FC73426
Insatisfeito com sua remuneração e carga horária de trabalho como empregado da “empresa X”, Bernardo convence seus colegas de trabalho a iniciarem uma greve regular. Na hipótese, a
Dos Crimes contra a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207 do CP)
FGV · 2022
Na hipótese, ao ser questionado se é correto afirmar que Bernardo cometeu crime(s) de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto(s) no art. 197, do CP, você deve responder, corretamente, que
- não, Bernardo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, uma vez que o tipo penal exige, para sua caracterização, o emprego de violência ou grave ameaça para forçar alguém a aderir ao movimento.
- sim, Bernardo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, visto que, ao convencer seus pares, Bernardo violou a liberdade de trabalho de seus colegas.
- não, Bernardo agiu em estado de necessidade, que é uma excludente da ilicitude, prevista no art. 23, I c/c art. 24, do CP.
- não, Bernardo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, uma vez que não logrou êxito em convencer seus pares a aderirem ao movimento de greve.
- sim, Bernardo cometeu crimes de atentado contra a liberdade de trabalho, em concurso formal, nos termos do art. 197, na forma do art. 70, ambos do CP.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Gabarito: Letra A.Bernardo, insatisfeito com sua remuneração e carga horária na “empresa X”, convence seus colegas a deflagrarem uma greve regular.
Diante da questão sobre a possível prática de crime de atentado contra a liberdade de trabalho, conforme o art.
197 do Código Penal, a resposta correta é que Bernardo não cometeu tal crime.
A tipificação exige a utilização de violência ou grave ameaça para coagir alguém a participar do movimento.
O núcleo do tipo penal é o “constranger”, que implica forçar alguém a agir contra sua vontade, comprometendo sua liberdade de escolha.
Assim, a ausência de violência ou ameaça exclui a configuração do crime.Os incisos I e II do art.
197 detalham as situações que caracterizam o atentado, mas, no caso de Bernardo, não há evidência de constrangimento ilegal.
Portanto, sua conduta não se enquadra nas disposições do referido artigo.
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