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Questão FC73435

Tício, chefe de um determinado órgão público, recebe um e-mail anônimo informando que Mévia, servidora pública, estaria rotineiramente deixando a repartição antes do fim do expedie

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

FGV · 2024

Tício, chefe de um determinado órgão público, recebe um e-mail anônimo informando que Mévia, servidora pública, estaria rotineiramente deixando a repartição antes do fim do expediente. Em assim sendo, o superior hierárquico convoca Mévia a comparecer em seu gabinete e afirma que terá de abrir uma sindicância administrativa em seu desfavor, visando à apuração dos fatos, salvo se a última com ele mantiver relações sexuais.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, a conduta de Tício caracteriza o crime de:
  1. violação sexual mediante fraude;
  2. corrupção de menores;
  3. estupro de vulnerável;
  4. assédio sexual;
  5. sedução.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: Letra D
Analisemos as opções apresentadas:
a) Violação sexual mediante fraude;
INCORRETA.
Tício não praticou conjunção carnal ou ato libidinoso com a vítima, mas impôs uma condição para evitar a sindicância.
O tipo penal exige a realização desses atos, conforme o Art.
215 do CP, que prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos.
b) Corrupção de menores;
INCORRETA.
A conduta de Tício não se enquadra aqui, pois a vítima não era menor de idade.
A corrupção de menores está prevista no Art.
218 do CP, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
c) Estupro de vulnerável;
INCORRETA.
A vítima não era considerada vulnerável, já que não era menor de 14 anos e não se encaixa nas situações do parágrafo 1º do Art.
217-A do CP.
Não houve conjunção carnal ou ato libidinoso.
d) Assédio sexual;
CORRETA.
A conduta de Tício, que é superior hierárquico da vítima, se adequa a este tipo penal.
Ele condicionou a não continuidade da sindicância à obtenção de vantagem sexual.
O Art.
216-A do CP tipifica essa conduta, prevendo pena de detenção de 1 a 2 anos.
e) Sedução;
INCORRETA.
Este crime foi revogado pela Lei nº 11.106/2005, que eliminou a tipificação de seduzir mulher virgem menor de 18 anos.
Portanto, a afirmativa é inválida.
Assim, o gabarito correto é a letra D.

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