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Questão FC73445

Paulo, diretor da sociedade empresária na qual Joana exercia a função de secretária, determina que ela compareça à sua sala, pois tinha uma solicitação para lhe fazer. Lá chegando,

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

FGV · 2021

Paulo, diretor da sociedade empresária na qual Joana exercia a função de secretária, determina que ela compareça à sua sala, pois tinha uma solicitação para lhe fazer. Lá chegando, Paulo informa que estaria com a demissão dela sobre a mesa, faltando apenas assinar.
Ao saber da informação, Joana se desespera, na medida em que o trabalho era fundamental para o pagamento de suas despesas pessoais e de sua filha pequena. Diante do choro de Joana, Paulo informa que poderia reverter a demissão, caso ela aceitasse se relacionar sexualmente com ele, ali mesmo. Joana, constrangida e indignada com a proposta feita por Paulo, sai correndo da sala e procura a Delegacia da área.
Diante dos fatos apresentados, acerca da responsabilização penal de Paulo, pode-se afirmar que
  1. Paulo praticou o crime de assédio sexual tentado, uma vez que não conseguiu obter a vantagem sexual pretendida, pois o crime é material, exigindo a produção do resultado para a sua consumação.
  2. Paulo praticou o crime de assédio sexual consumado, uma vez que apesar de não ter conseguido a vantagem sexual pretendida, o crime é de mera conduta, consumando-se apenas com o constrangimento visando a vantagem sexual.
  3. Paulo praticou o crime de assédio sexual consumado, uma vez que apesar de não ter conseguido a vantagem sexual pretendida, o crime é formal, consumando- se apenas com o constrangimento visando a vantagem sexual.
  4. Paulo não será responsabilizado penalmente, na medida em que não chegou a iniciar a execução do crime, ficando apenas nos atos preparatórios que, como tais, são impuníveis.
  5. Paulo praticou o crime de assédio sexual consumado, uma vez que o crime é formal e os crimes formais nunca admitem a modalidade tentada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: Letra C
Analisemos as alternativas apresentadas:
a) A alegação de que Paulo cometeu assédio sexual tentado é inadequada, pois, conforme o artigo 216-A do Código Penal, o assédio é um crime formal, consumando-se com o ato de constrangimento, independentemente da obtenção da vantagem sexual.
Portanto, a afirmativa está ERRADA.
b) A afirmativa de que Paulo cometeu assédio sexual consumado é incorreta, pois os crimes de mera conduta, como o porte ilegal de arma, não exigem resultado material.
O assédio é formal e se consuma com o constrangimento, que é suficiente para sua caracterização.
Assim, a assertiva é ERRADA.
c) Esta alternativa está CORRETA.
O crime de assédio sexual se consuma com o constrangimento visando a vantagem sexual, independentemente de sua efetivação.
É uma definição precisa do tipo penal.
d) A afirmação de que Paulo não será responsabilizado é equivocada.
Ele constrangeu a vítima utilizando sua posição de ascendência, caracterizando atos executórios do crime de assédio, que é formal.
Portanto, a afirmativa é ERRADA.
e) A alegação de que crimes formais não admitem a modalidade tentada é incorreta.
Crimes formais plurissubsistentes podem sim ser tentados.
Assim, a alternativa é ERRADA.
Diante das análises, a resposta correta é a letra C.

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