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Questão FC73452

Dario, em um bloco que desfila pelas ruas de Olinda, no carnaval de 2024, percebendo que uma foliã está totalmente embriagada, passa a beijá-la lascivamente, sem seu prévio consent

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

FGV · 2024

Dario, em um bloco que desfila pelas ruas de Olinda, no carnaval de 2024, percebendo que uma foliã está totalmente embriagada, passa a beijá-la lascivamente, sem seu prévio consentimento, embora ela não resista à abordagem, devido a seu estado. Diante do caso narrado, Dario cometeu o crime de:
  1. estupro, crime de ação penal privada;
  2. estupro, crime de ação penal pública incondicionada;
  3. estupro de vulnerável, crime de ação penal pública incondicionada;
  4. importunação sexual, crime de ação penal pública incondicionada;
  5. estupro de vulnerável, crime de ação penal pública condicionada a representação da vítima.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

GABARITO: Letra "C"
Caro candidato, no contexto do carnaval de 2024 em Olinda, Dario, ao beijar uma foliã embriagada sem seu consentimento, praticou o crime de estupro de vulnerável.
A vítima, em estado de completa vulnerabilidade, não tinha capacidade de resistência, o que caracteriza a infração prevista no §1º do art.
217-A do Código Penal.
Este crime é de ação penal pública incondicionada, conforme art.
225 do mesmo diploma legal.
O beijo lascivo se configura como ato libidinoso, e conforme jurisprudência do STJ, a tipificação do crime não exige a realização de atos sexuais penetrativos.
Por outro lado, a situação não se enquadra nos delitos de estupro (art.
213, CP) ou importunação sexual (art.
215-A, CP), dada a ausência de violência ou grave ameaça e a natureza do ato praticado.

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