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Questão FC73455

Quanto à interpretação conferida ao delito previsto no Art. 218-B, §2º, I, do Código Penal (“favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolesc

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

FGV · 2022

Quanto à interpretação conferida ao delito previsto no Art. 218-B, §2º, I, do Código Penal (“favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”), é correto afirmar que:
  1. não basta que o agente, por meio de pagamento, convença a vítima a praticar com ele conjunção carnal;
  2. a exploração sexual é verificada quando a sexualidade da pessoa menor de 14 anos é tratada como mercancia;
  3. a configuração do delito em questão não pressupõe a existência de terceira pessoa;
  4. a sexualidade de pessoa ainda em formação como mercancia depende da ação de terceiro intermediador;
  5. não basta que o agente, por meio de pagamento, convença a vítima a praticar com ele outro ato libidinoso.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: Letra C
Analisemos as afirmativas:
a) A ideia de que apenas o pagamento à vítima para a prática de conjunção carnal não é suficiente está ERRADA.
O entendimento do STJ é que essa prática se consuma apenas com a convicção da vítima, sem a necessidade de intermediários.
O Código Penal, em seu art.
218-B, § 2º, I, esclarece que a pena se aplica a quem, por meio de pagamento, convence a vítima maior de 14 e menor de 18 anos a realizar atos sexuais.
b) A afirmação de que a exploração sexual ocorre com menores de 14 anos também está ERRADA.
O tipo penal requer que a vítima tenha entre 14 e 18 anos.
O art.
218-B do Código Penal define que a exploração se dá com adolescentes nesta faixa etária, tratando sua sexualidade como mercadoria.
c) A afirmação de que não é necessária a presença de um terceiro para a configuração do delito está CORRETA.
O STJ reafirma que a prática de atos sexuais com adolescentes pode ocorrer sem a intermediação de terceiros, desde que se utilize de pagamento para convencê-las.
d) A ideia de que a mercantilização da sexualidade exige um intermediário é INCORRETA.
A jurisprudência indica que a exploração pode ocorrer diretamente, sem a necessidade de um terceiro.
e) Por fim, a afirmação de que não é suficiente o pagamento para convencer a vítima a realizar outros atos libidinosos é ERRADA.
O entendimento do STJ é claro ao afirmar que a simples convenção, por meio de pagamento, é suficiente para a tipificação do crime.
Portanto, a alternativa correta é a letra C.

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