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Questão FC73456

No dia 20/04/2021, Apolo, de 20 (vinte) anos de idade, com o objetivo de controlar o comportamento social da sua irmã Artemis, de 9 (nove) anos de idade completos, aproveitando-se

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

FGV · 2022

No dia 20/04/2021, Apolo, de 20 (vinte) anos de idade, com o objetivo de controlar o comportamento social da sua irmã Artemis, de 9 (nove) anos de idade completos, aproveitando-se que a vítima estava distraída ouvindo música, apalpou seus seios, praticando esse único ato.
Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores e as disposições previstas no Código Penal acerca dos crimes contra a dignidade sexual, analise as afirmativas a seguir.
I. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 215-A do Código Penal (importunação sexual), visto que o ato não foi cometido com violência e não houve a prática de outros atos.
II. Apolo cometeu o crime disposto no Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), visto que a presunção de violência é absoluta e deve-se usar o princípio da especialidade no caso.
III. Em caso de condenação, o Juiz deve aplicar, necessariamente, a causa de aumento de pena que mais aumenta, não se admitindo a aplicação cumulativa das majorantes.
Está correto o que se afirma em
  1. I, somente.
  2. II, somente.
  3. I e III, somente.
  4. II e III, somente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: Letra B.

b) II, somente.

No caso apresentado, Apolo, com 20 anos, agiu de forma a controlar o comportamento da irmã Artemis, de apenas 9 anos, ao apalpar seus seios enquanto ela estava distraída.

Analisando as afirmativas: I.
A afirmação de que Apolo praticou importunação sexual (Art.
215-A do CP) está incorreta.
O ato, por envolver uma vítima menor de 14 anos, configura estupro de vulnerável (Art.
217-A do CP).

II.
Apolo cometeu estupro de vulnerável, conforme o Art.
217-A do Código Penal, uma vez que a presunção de violência é absoluta nesse contexto.
A alternativa está correta.

III.
A ideia de que o juiz deve aplicar a maior causa de aumento de pena de forma cumulativa está errada.
O legislador prevê causas específicas de aumento no Art.
226 do CP, permitindo a aplicação de diferentes majorantes em fases distintas da dosimetria da pena, em respeito ao princípio da individualização.

A análise correta das condições e tipos penais é essencial para a correta aplicação da lei e a proteção das vítimas.

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