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Questão FC73458

No dia 31/12/2020, na casa da genitora da vítima, Fausto, com 39 anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade, sem violência ou grave ameaça à pessoa, passava as

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

FGV · 2022

No dia 31/12/2020, na casa da genitora da vítima, Fausto, com 39 anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade, sem violência ou grave ameaça à pessoa, passava as mãos nos seios e nádegas da adolescente, conduta flagrada pela mãe da menor, que imediatamente acionou a polícia, sendo Fausto preso em flagrante.
Preocupada com eventual represália e tendo interesse em ver o autor do fato punido, em especial porque sabe que Fausto cumpre pena em livramento condicional por condenação com trânsito em julgado pelo crime de latrocínio, a família de Ana Vitória procura você, na condição de advogado(a), para esclarecimento sobre a conduta praticada.
Por ocasião da consulta jurídica, deverá ser esclarecido que o crime em tese praticado por Fausto é o de
  1. estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), não fazendo jus Fausto, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.
  2. importunação sexual (Art. 215-A do CP), não fazendo jus Fausto, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.
  3. estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.
  4. importunação sexual (Art. 215-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A conduta descrita configura estupro de vulnerável, previsto no Art. 217‑A do Código Penal, pois a vítima tem 12 anos e o agente praticou outro ato libidinoso (passar as mãos nos seios e nádegas). Não é exigida violência ou grave ameaça quando a vítima é menor de 14 anos, bastando o caráter doloso da ação.

A pena prevista é de reclusão de 8 a 15 anos. Como Fausto já cumpria pena em livramento condicional, a condenação definitiva por crime cometido durante a vigência do benefício é causa de revogação do livramento, nos termos do Art. 86, I do CP, e, uma vez revogado, não poderá ser novamente concedido, conforme o Art. 88 do CP.

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