Questão FC73628
Nos crimes de ação múltipla ou conteúdo variado, a prática, pelo agente, de mais de um núcleo da mesma norma penal incriminadora no mesmo contexto fático implica crime único em raz
Lei Penal
FGV · 2022
- especialidade;
- subsidiariedade;
- consunção;
- absorção;
- alternatividade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito: Letra E.Em crimes que envolvem múltiplas ações ou conteúdos variados, a realização de diversos núcleos da mesma norma penal pelo agente no mesmo contexto fático resulta em um único crime, fundamentado pelo princípio da:
e) alternatividade.
(CORRETA).
Segundo Cleber Masson, alguns doutrinadores reconhecem a alternatividade quando o tipo penal abrange várias condutas, apresentadas como opções de uma única infração.
Assim, se um mesmo autor pratica um ou mais núcleos de forma sucessiva, configura-se um crime único.
Esses tipos são denominados mistos alternativos, abrangendo ações múltiplas ou de conteúdo variado.
Princípio da especialidade:
A lei especial, ou específica, possui um caráter particularizado, reproduzindo, de forma explícita ou implícita, a norma da lei geral, mas com a adição de elementos que a tornam especial.
Ou seja, a lei especial contém todos os elementos típicos de uma lei geral, além de outros, que a qualificam.
A primeira tipifica o crime genérico, enquanto a última define o crime específico.
Princípio da subsidiariedade:
Esse princípio determina que a lei primária prevalece sobre a lei subsidiária (lex primaria derogat legi subsidiarie).
A lei subsidiária descreve um fato como crime que já está previsto em uma norma mais grave, como qualificadora, agravante, causa de aumento de pena ou uma forma de execução.
Princípio da consunção ou absorção:
Conforme esse princípio, o fato mais amplo e grave absorve os demais, que são considerados como meios normais de preparação ou execução daquele fato, ou ainda como seu mero exaurimento.
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