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Questão FC73720

A causa de diminuição do Art. 16 do Código Penal, referente ao arrependimento posterior, somente tem aplicação se houver:

Teoria do Crime

FGV · 2022

A causa de diminuição do Art. 16 do Código Penal, referente ao arrependimento posterior, somente tem aplicação se houver:
  1. a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima;
  2. a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima;
  3. a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da integralidade e preservação do bem restituído;
  4. a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da integralidade do bem restituído;
  5. a restituição da coisa antes do oferecimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da integralidade e preservação do bem restituído.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta porque o arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, exige a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia. A redução da pena varia conforme a celeridade do ressarcimento à vítima, o que demonstra a intenção do agente em reparar o mal causado, tornando-se um fator relevante para a diminuição da pena.

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