Questão FC73800
Cleiton exercia, há três meses, a função de vigilante junto à Caixa Econômica Federal, agência localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 1.119, Centro, Campo Grande/MS, sendo respo
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2022
Esclarece que conseguiu distinguir cerca de seis a oito pessoas, inclusive uma voz feminina, que, de início, acreditou ser sua genitora, pois os indivíduos afirmavam que já estavam em poder da família da vítima. Como a vítima acreditou que sua família já estava refém dos criminosos, informou aos indivíduos onde estava sua carteira de trabalho, visando comprovar que não era gerente do estabelecimento bancário, mas sim vigilante. Por volta das 23h50, dois indivíduos entraram no cômodo e afirmaram que tinham confirmado a veracidade da profissão da vítima e que ela seria libertada, porém, exigiram ainda sua cooperação para não avisar a polícia, principalmente a Polícia Civil, pois seus integrantes estariam em conluio com os criminosos. O vigilante, então, foi levado, por esses dois indivíduos, pelo mesmo caminho que chegaram ao local e, ao chegarem numa via pública sem saída, exigiram que a vítima esperasse cerca de vinte minutos e fosse embora, pois teria pessoal deles defronte, na cobertura.
No que concerne à exasperação da sanção básica do delito de roubo, é correto afirmar, quanto ao cálculo da pena, que:
- é impossível o aumento da pena pela remissão à violência exacerbada praticada em concreto;
- é possível o deslocamento para a primeira fase da dosimetria, de causa de aumento sobejante;
- é impossível a fixação da pena-base no máximo legal, com a valoração de somente uma circunstância judicial;
- a grave ameaça e a violência, elementares do tipo, não podem ser valoradas para fixação da pena-base.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: É possível o deslocamento para a primeira fase da dosimetria, de causa de aumento sobejante, pois a prática de roubo com grave ameaça e em concurso de pessoas pode ensejar a aplicação das causas de aumento de pena previstas no artigo 157, § 2º, do Código Penal, permitindo que elementos que já integram o tipo penal sejam considerados para a fixação da pena-base, desde que não haja duplicidade de valoração.
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