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Questão FC73839

João, primário e portador de bons antecedentes, foi condenado a uma pena final de um ano de reclusão, por ter praticado o crime de lesão corporal em detrimento de sua esposa, no co

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2024

João, primário e portador de bons antecedentes, foi condenado a uma pena final de um ano de reclusão, por ter praticado o crime de lesão corporal em detrimento de sua esposa, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Por outro lado, Mário foi condenado, definitivamente, a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão e onze dias de multa, em razão da prática do crime de furto qualificado, sendo reincidente pelo cometimento do mesmo delito. Registre-se que, nos processos de João e Mário, todas as circunstâncias judiciais foram consideradas neutras pelo juízo sentenciante.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
  1. João não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Contudo, o condenado pode ser beneficiado com a suspensão condicional da pena. Por outro lado, Mário não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nem tampouco à suspensão condicional da pena.
  2. Mário não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Contudo, o condenado pode ser beneficiado com a suspensão condicional da pena. Por outro lado, João não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nem tampouco à suspensão condicional da pena.
  3. os dois condenados não têm direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Contudo, João e Mário podem ser beneficiados com a suspensão condicional da pena.
  4. os dois condenados têm direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Contudo, João e Mário não podem ser beneficiados com a suspensão condicional da pena.
  5. os dois condenados não têm direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nem tampouco à suspensão condicional da pena.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: João, sendo primário e com bons antecedentes, tem direito à suspensão condicional da pena, pois a pena é inferior a dois anos e não há causas de inidoneidade. No entanto, não pode substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por conta da natureza do crime de violência doméstica, que impede essa substituição. Mário, por ser reincidente e ter uma pena superior a um ano, não pode ser beneficiado nem com a suspensão condicional da pena nem com a substituição por pena restritiva de direitos. Portanto, a alternativa A está correta ao afirmar que João pode receber a suspensão condicional, mas não a substituição, enquanto Mário não tem direito a nenhum dos benefícios.

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