Questão FC74579
“Devido à disputa entre as autoridades do Rio de Janeiro e de Vila Rica pela competência para julgar os sediciosos, a rainha, D. Maria I, determinou, através da Carta Régia de 17.0
Processo Penal, seus Sistemas e Princípios
FGV · 2024
Os réus argumentaram que não cometeram crime algum, porquanto o movimento fora abortado, ainda em seu início, com a suspensão da Derrama. Apesar disso, em 18 de abril de 1792, foi publicada a sentença pela Alçada, condenando onze réus à morte (na prática dez, porque Cláudio Manuel da Costa se “suicidara” no cárcere), e outros participantes receberam penas menores como açoites e o degredo eterno.”
(A sentença condenatória de Tiradentes e a construção do mito. Ensaio elaborado por Andréa Vanessa da Costa Val, Assessora da Memória do Judiciário Mineiro, e por Carine Kely Rocha Viana, sob a supervisão do Superintendente, Desembargador Hélio Costa. Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 59, nº 187, p. 13-18, out./dez. 2008)
Sobre os sistemas processuais penais e os princípios do processo penal no âmbito do processo mencionado pelo texto (julgamento de Tiradentes), é correto afirmar que o sistema processual então vigente apresentava traços mais característicos do sistema
- inquisitivo, e o princípio do juiz natural não foi observado, o que se extrai claramente do texto apresentado.
- acusatório, e o princípio da ampla defesa não foi observado, o que se pode inferir do texto apresentado.
- misto, e os princípios fundamentais do processo penal foram observados, o que se extrai claramente do texto apresentado.
- inquisitivo, e não é possível, pelo texto, observar o malferimento de princípios fundamentais do processo penal.
- acusatório, e é possível, pelo texto, observar o malferimento de princípios fundamentais do processo penal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Gabarito: Letra AAnalisemos as opções apresentadas:
a) O texto revela claramente que o processo foi inquisitivo e desrespeitou o princípio do juiz natural.
Está CORRETA.
Não houve observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, essenciais ao processo acusatório.
As funções de acusar, defender e julgar foram acumuladas pelo juiz, tratando os réus como meros objetos do processo.
A convocação de desembargadores de Lisboa para o julgamento também comprometeu o juiz natural, que deve ser determinado por lei, conforme o artigo 5º, inciso XXXVII, da CF.
b) Afirmar que o sistema foi acusatório e que a ampla defesa não foi respeitada é INCORRETO.
O processo, ao contrário, é de natureza inquisitiva, com funções de acusação e defesa concentradas nos juízes.
A ampla defesa não foi garantida, afastando a caracterização do sistema acusatório.
c) Dizer que o sistema é misto e que os princípios do processo penal foram seguidos é INCORRETO.
Os princípios como contraditório e ampla defesa não foram observados.
O sistema misto se divide em duas fases, sendo que no caso em análise não se verificou a presença desses traços.
d) A afirmação de que o sistema é inquisitivo e que não há violação dos princípios do processo penal é INCORRETA.
A ofensa aos princípios fundamentais, especialmente ao contraditório e à ampla defesa, é evidente.
e) Por fim, afirmar que o sistema é acusatório e que se pode observar a violação de princípios fundamentais do processo penal é INCORRETO.
O caso em questão demonstra características do processo inquisitivo, sem respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, com a concentração de funções nas mãos de juízes.
Dessa forma, o gabarito correto é a letra A.
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