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Questão FC74698

Caio, réu em processo penal deflagrado para apurar a suposta prática de crime contra a dignidade sexual, foi intimado pessoalmente para que comparecesse à audiência designada para

Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)

FGV · 2024

Caio, réu em processo penal deflagrado para apurar a suposta prática de crime contra a dignidade sexual, foi intimado pessoalmente para que comparecesse à audiência designada para a realização do interrogatório judicial. Contudo, na data marcada para a execução do ato processual, Caio deixou de apresentar-se, sem motivo justificado.
Com base nas disposições do Código de Processo Penal e no entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o juiz:
  1. poderá decretar a revelia do acusado e determinar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, a sua condução coercitiva, para que compareça à próxima audiência, visando à realização do interrogatório;
  2. poderá decretar a revelia do acusado e determinar, a requerimento do Ministério Público, a sua condução coercitiva, para que compareça à próxima audiência, visando à realização do interrogatório;
  3. poderá decretar a revelia do acusado, não se admitindo, contudo, a determinação da condução coercitiva deste para que compareça à próxima audiência, visando à realização do interrogatório;
  4. não poderá decretar a revelia do acusado, admitindo-se, contudo, a determinação da sua condução coercitiva, para que compareça à próxima audiência, visando à realização do interrogatório;
  5. não poderá decretar a revelia do acusado, nem tampouco determinar a sua condução coercitiva para que compareça à próxima audiência, visando à realização do interrogatório.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: Letra C.
A opção c) está correta, pois permite a decretação da revelia do réu.
No entanto, não é possível determinar sua condução coercitiva para o interrogatório.
Após a citação, o acusado se torna parte integrante do processo, assumindo todas as responsabilidades.
O artigo 367 do CPP estabelece que a revelia é declarada se, notificado pessoalmente, o réu não comparecer sem justificativa.
Adicionalmente, a decisão do STF (ADPF 396-DF) esclarece que a previsão no artigo 260 do CPP sobre condução coercitiva para interrogatório não foi recepcionada pela Constituição de 1988, tornando essa prática inviável.
Art.
260: Se o réu não comparecer à intimação para interrogatório, a autoridade pode mandá-lo conduzir.
Art.
367: O processo prossegue na ausência do réu que, citado ou intimado, não comparecer sem justificativa ou não informar mudança de endereço ao juízo.

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