Questão FC74726
Ricardo, pronunciado pelo crime de homicídio triplamente qualificado, é reincidente e será julgado pelo Tribunal do Júri. Durante os debates em plenário, o Ministério Público:
Processos Criminais em Espécie
FGV · 2024
Durante os debates em plenário, o Ministério Público:
- poderá fazer alusão à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que prejudique Ricardo, sem que haja nulidade;
- não poderá fazer alusão ao silêncio do acusado como argumento de autoridade que o prejudique, sob pena de nulidade;
- poderá fazer alusão à falta de interrogatório como argumento de autoridade que prejudique Ricardo, sem que haja nulidade;
- não poderá fazer alusão aos antecedentes de Ricardo como argumento de autoridade, sob pena de nulidade;
- poderá fazer alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade que prejudique Ricardo, sem que haja nulidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: Letra BAnalisemos as afirmativas:
a) A alegação sobre o uso de algemas como argumento de autoridade que prejudique Ricardo é inválida, pois o Código de Processo Penal proíbe tal referência, sob pena de nulidade.
O art.
478 esclarece que não se pode mencionar o uso de algemas em prejuízo do acusado.
Portanto, esta afirmativa é INCORRETA.
b) A afirmação de que não se pode aludir ao silêncio do acusado como argumento de autoridade que o prejudique é correta.
O art.
478, I, do CPP veda essa prática, estabelecendo a nulidade em caso de referência ao silêncio do réu.
Assim, essa afirmativa é CORRETA.
c) A ideia de que se pode mencionar a falta de interrogatório como argumento de autoridade que prejudique Ricardo é equivocada.
O CPP também proíbe essa alusão, caracterizando-a como nula.
Portanto, esta afirmativa é INCORRETA.
d) A afirmativa de que não se pode mencionar os antecedentes de Ricardo como argumento de autoridade está errada.
Não há restrição legal para tal referência, tornando-a INCORRETA.
e) A alegação de que é permitido fazer alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade que prejudique Ricardo é falsa.
O CPP proíbe essa menção, configurando nulidade.
Assim, esta afirmativa é INCORRETA.
Diante do exposto, a alternativa correta é a letra B.
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