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Questão FC74733

João responde, em juízo, pela suposta prática de crime patrimonial, sem violência ou grave ameaça à pessoa. No curso da audiência de instrução e julgamento, em observância ao proce

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

FGV · 2024

João responde, em juízo, pela suposta prática de crime patrimonial, sem violência ou grave ameaça à pessoa. No curso da audiência de instrução e julgamento, em observância ao procedimento comum ordinário, a defesa técnica peticionou nos autos, requerendo a extinção de punibilidade do acusado, sob o fundamento de que a conduta por ele praticada teria sido descriminalizada (abolitio criminis). Contudo, o magistrado, após ouvir o Ministério Público, indeferiu o pedido, por entender que não haveria base legal para tanto. A defesa, irresignada, pretende recorrer da decisão judicial.
Segundo as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o provimento jurisdicional prolatado poderá ser impugnado por meio de:
  1. recurso em sentido estrito, que, na espécie, não faz jus ao efeito suspensivo por força de lei;
  2. recurso de apelação, que, na espécie, não faz jus ao efeito suspensivo por força de lei;
  3. carta testemunhável, que, na espécie, não faz jus ao efeito suspensivo por força de lei;
  4. recurso de apelação, que, na espécie, faz jus ao efeito suspensivo por força de lei;
  5. recurso inominado, que, na espécie, faz jus ao efeito suspensivo por força de lei.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: Letra A.
a) O recurso em sentido estrito é cabível contra o indeferimento da extinção da punibilidade por prescrição ou outra causa, conforme o artigo 581, IX do CPP.
Geralmente, não possui efeito suspensivo, exceto em situações específicas, como perda de fiança ou decisões que neguem apelação.

b) A apelação (ERRADA) é um recurso direcionado ao tribunal superior para revisar decisões do juízo inferior e, embora tenha previsão no art.
593 do CPP, não se aplica à questão em análise.
O art.
416 também admite apelação contra absolvição sumária e impronúncia.

c) A carta testemunhável (ERRADA) é prevista no artigo 639 do CPP e é cabível contra decisões que neguem o recurso ou que impeçam sua expedição ao juízo superior.

d) A apelação, nesta alternativa (ERRADA), não se justifica com base no que foi discutido na opção B.

e) O recurso inominado (ERRADA) é regulado pela Lei 9.099/1995 e não garante efeito suspensivo, pois sua natureza não permite tal efeito conforme o disposto na legislação.

Portanto, a resposta correta é a letra A.

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