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Questão FC74741

João, advogado, impetrou um habeas corpus em favor de Caio, ao argumento de que havia excesso de prazo na instrução processual, considerando que o paciente se encontrava preso prev

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

FGV · 2024

João, advogado, impetrou um habeas corpus em favor de Caio, ao argumento de que havia excesso de prazo na instrução processual, considerando que o paciente se encontrava preso preventivamente há três meses, sem que tivesse havido a prolação de sentença em persecução penal afeta ao crime de latrocínio consumado. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça se reuniu, então, para analisar o mérito do remédio constitucional, ocasião em que houve empate na votação, já incluído o voto do presidente do colegiado.
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, em razão do empate nesse caso:
  1. a sessão do órgão fracionário do Tribunal de Justiça terá prosseguimento com a presença de outros julgadores, que serão convocados em número suficiente para garantir o desempate;
  2. o julgamento será reiniciado, permitindo-se à defesa técnica trazer novos argumentos durante a sustentação oral, para auxiliar na formação do convencimento do colegiado;
  3. a sessão do órgão fracionário do Tribunal de Justiça será interrompida e remarcada para o primeiro dia útil desimpedido, para realização de novo julgamento;
  4. prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente;
  5. prevalecerá a decisão desfavorável ao paciente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: Letra D
Analisando a questão, o artigo 664 do Código de Processo Penal estabelece que, em caso de empate na votação de habeas corpus, deve-se sempre favorecer o réu se o presidente já tiver participado da votação.
O parágrafo único do artigo menciona que, em situações de empate, se o presidente não votou, ele deverá emitir o voto de desempate.
Entretanto, se ele já votou, a decisão mais benéfica ao paciente é a que prevalece.
No cenário apresentado, como o presidente já havia se manifestado, a decisão favorável ao paciente é a correta.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.

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