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Questão FC74775

Tendo em vista a pluralidade de testemunhas que presenciaram determinado evento delitivo, a autoridade policial e seus agentes envidaram esforços para que todos fossem ouvidos em s

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FGV · 2022

Tendo em vista a pluralidade de testemunhas que presenciaram determinado evento delitivo, a autoridade policial e seus agentes envidaram esforços para que todos fossem ouvidos em sede inquisitorial. Todas as testemunhas ouvidas, com mínimas alterações, apontaram a autoria do delito para Hermes e Príapo, delineando o modus operandi da dupla. No entanto, dada a urgência da atuação, alguns depoimentos não foram encartados nos autos do inquérito. Os agentes foram capturados em decorrência de mandado de prisão preventiva pugnado pelo Ministério Público, que imediatamente ofereceu a respectiva ação penal, momento em que foi descoberta a não completude do acervo probatório constituído.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
  1. houve quebra da cadeia de custódia, por violação do ato de coleta da prova;
  2. não houve quebra da cadeia de custódia, diante da pluralidade de fontes probatórias no mesmo sentido;
  3. houve quebra da cadeia de custódia, por violação do ato de processamento da prova;
  4. não houve quebra da cadeia de custódia, pois o descarte, na fase preliminar, compete ao delegado de polícia;
  5. houve quebra da cadeia de custódia, por violação do ato de armazenamento da prova.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: Letra B
A quebra da cadeia de custódia, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, refere-se à integridade do percurso da prova até a sua análise judicial.
Qualquer intervenção nesse processo pode comprometer a validade da prova, visando assegurar o devido processo legal, incluindo ampla defesa e direito à prova lícita (AgRg no HC 615.321/PR, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, julgado em 03/11/2020).
No caso em questão, a alegação de quebra da cadeia de custódia não se sustenta, pois existem provas suficientes para a condenação.
A ausência de alguns depoimentos da fase inquisitorial não compromete o conjunto probatório que já existe nos autos.
Adicionalmente, a jurisprudência estabelece que, para a nulidade no processo penal, deve haver comprovação de prejuízo (art.
563 do CPP e Súmula 523/STF).
Assim, a falta de certos depoimentos, entre muitos outros, não implica na quebra da cadeia de custódia.
As alternativas “a”, “c” e “e” podem ser descartadas, pois afirmam erroneamente a ocorrência da quebra da cadeia de custódia.
A alternativa “d” também está incorreta, pois a justificativa apresentada não considera o amplo conjunto probatório existente.
A alternativa “b” é a correta, uma vez que o enunciado indica que outros depoimentos, que apontavam a autoria para Hermes e Príapo, foram devidamente incluídos no inquérito, confirmando a robustez da prova.
Diante disso, a resposta correta é a letra B.

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