Questão FC74776
Lorena, em 01/01/2019, foi violentamente agredida por seu ex-companheiro Manuel, em razão de ciúmes do novo relacionamento, o que teria deixado marcas em sua barriga. Policiais mil
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FGV · 2022
Policiais militares compareceram ao local dos fatos, após gritos da vítima, e encaminharam os envolvidos à Delegacia, destacando os agentes da lei que não presenciaram a briga e nem verificaram se Lorena estava ou não lesionada. Por sua vez, Lorena, que não precisou de atendimento médico, disse não ter interesse em ver o autor do fato processado, já que seria pai de suas filhas, não esclarecendo o ocorrido. Manuel, arrependido, porém, confessou a agressão na Delegacia, dizendo que desferiu um soco no estômago de Lorena, que lhe deixou marcas.
A vítima foi para sua residência, sem realizar exame técnico, mas, com base na confissão de Manuel, foi o autor do fato denunciado pelo crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Art. 129, § 9º, do CP, na forma da Lei nº 11.340/06). Durante a instrução, foi juntada apenas a Folha de Antecedentes Criminais de Manuel, sem outras anotações, não comparecendo a vítima à audiência de instrução e julgamento. Os policiais confirmaram apenas que escutaram um grito de Lorena, não tendo presenciado os fatos. Manuel, em seu interrogatório, reitera a confissão realizada em sede policial.
No momento das alegações finais, o novo advogado de Manuel, constituído após audiência, poderá pleitear
- a absolvição sumária de seu cliente, tendo em vista que não houve a indispensável representação por parte da vítima e a lesão causada seria de natureza leve.
- a nulidade da decisão que recebeu a denúncia, tendo em vista que não houve a indispensável representação por parte da vítima e a lesão identificada foi de natureza leve.
- a absolvição de seu cliente, diante da ausência de laudo indicando a existência de lesão, não podendo a confissão do acusado suprir tal omissão.
- a suspensão condicional da pena, já que não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime, mas a representação da vítima era dispensável, assim como o corpo de delito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O novo advogado poderá pleitear a absolvição por ausência de laudo que comprove a materialidade da lesão, uma vez que, em crime de lesão corporal, a prova material costuma depender do exame de corpo de delito.
Há previsão normativa para isso, pois o exame de corpo de delito só pode ser suprido por prova testemunhal quando os vestígios tiverem desaparecido, nos termos do art. 167 do CPP, e a condenação fundada apenas em confissão ou prova testemunhal sem prova material pode acarretar nulidade, conforme o entendimento previsto no rol de nulidades do CPP (art. 564, III, b).
No caso concreto não houve perícia, a vítima não compareceu para detalhar lesões, e policiais não presenciaram. Assim, a confissão de Manuel não corrobora a materialidade, razão pela qual a defesa tem fundamento para pedir a absolvição.
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