Questão FC74777
Francisco foi preso em flagrante, logo após a prática de um crime de furto qualificado, pelo rompimento de obstáculo. Agentes públicos compareceram ao local dos fatos e constataram
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FGV · 2022
No interior da Delegacia, em conversa informal com a autoridade policial, Francisco confessou a prática delitiva, fato que foi registrado em gravação de áudio no aparelho celular pessoal do Delegado. Quando ouvido formalmente, preferiu exercer o direito ao silêncio que lhe foi assegurado naquele momento.
Francisco, reincidente, foi denunciado, sendo juntados pelo Ministério Público, já no início da ação penal, o laudo de exame de local que constatou o arrombamento e o áudio da confissão informal encaminhado pela autoridade policial.
No momento das alegações finais, o advogado de Francisco, sob o ponto de vista técnico, deverá destacar que
- a condenação não poderá se basear exclusivamente no laudo de exame de local, considerando que não foi produzido sob crivo do contraditório, e o áudio acostado, apesar de não poder ser considerado prova ilícita, se valorado na sentença, deverá justificar o reconhecimento da atenuante da pena da confissão.
- tanto o áudio com a confissão informal quanto o laudo de exame de local são provas lícitas, podendo, inclusive, o magistrado fundamentar eventual condenação com base exclusivamente no exame pericial produzido antes da instrução probatória.
- a confissão informal foi obtida de maneira ilícita, devendo ser o áudio desentranhado do processo, mas poderá o laudo pericial ser considerado em eventual sentença, apesar de produzido antes de ser instaurado o contraditório.
- tanto o áudio com a confissão informal quanto o laudo de exame de local são provas ilícitas, devendo ser desentranhados do processo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A gravação da conversa informal com o preso foi obtida sem prévia advertência sobre o direito ao silêncio e sem seu consentimento, tratando-se de prova colhida em violação a garantias constitucionais, portanto ilícita; por isso o áudio deve ser desentranhado do processo.
Por outro lado, o laudo pericial do exame de local não é, em regra, prova ilícita por ter sido produzido antes da instrução formal, porque diligências urgentes para preservar vestígios e comprovar a materialidade são legítimas. Assim, o laudo pode ser valorizado em sentença, desde que analisado no conjunto probatório e respeitados os demais direitos de defesa.
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