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Questão FC74780

De acordo com o Art. 160 do CPP, os peritos elaborarão o laudo pericial, no qual deverão descrever minuciosamente o que examinarem e responder aos quesitos formulados. Em relação a

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FGV · 2022

De acordo com o Art. 160 do CPP, os peritos elaborarão o laudo pericial, no qual deverão descrever minuciosamente o que examinarem e responder aos quesitos formulados.
Em relação ao laudo pericial, está correto afirmar que
  1. de acordo com Art. 169 do CPP, é obrigação do perito instruir seu laudo com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
  2. o laudo pericial será elaborado em prazo máximo de 10 dias, de acordo com a Lei nº 8.862/94.
  3. o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
  4. o laudo pericial será elaborado em prazo determinado pela Autoridade em documento de requisição do exame, não havendo padronização quanto ao tempo, devido à diferença de complexidade entre os casos.
  5. os laudos periciais serão sempre assinados por dois peritos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito Preliminar: Letra B.
Gabarito Definitivo: Letra C.
Gabarito do Professor: Letra B e Letra C.
(ANULADA)
Conforme o Art.
160 do Código de Processo Penal (CPP), os peritos devem elaborar um laudo detalhado, no qual descrevem suas análises e respondem aos quesitos apresentados.
Analisando as alternativas sobre o laudo pericial: b) O laudo pericial deve ser concluído em até 10 dias, conforme a Lei nº 8.862/94.
(CORRETA).
O art.
160, parágrafo único, do CPP estabelece essa norma.
a) O perito deve incluir no laudo fotografias e esquemas.
(ERRADA).
O CPP, art.
169, caput, menciona que isso é opcional, a critério do perito.
c) O laudo pericial deve ser feito em até 10 dias, podendo ser prorrogado em situações excepcionais.
(CORRETA).
Essa informação é confirmada pelo art.
160, parágrafo único, do CPP.
d) O prazo do laudo é definido pela Autoridade, sem padronização.
(ERRADA).
O CPP, art.
160, parágrafo único, fixa um prazo de 10 dias para a elaboração do laudo.
e) Todos os laudos devem ser assinados por dois peritos.
(ERRADA).
De acordo com o CPP, art.
159, caput, um único perito pode assinar o laudo, se for oficial.

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