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Questão FC74796

No que tange ao exame de corpo de delito e perícias em geral, assinale a afirmativa incorreta.

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FGV · 2022

No que tange ao exame de corpo de delito e perícias em geral, assinale a afirmativa incorreta.
  1. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
  2. No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
  3. Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no Art. 129, § 1º, I, do Código Penal (Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 1º Se resulta I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias), deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias contado da data do crime.
  4. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
  5. O exame de corpo de delito deverá ser feito em dia útil, não se admitindo laudos produzidos durante anoite ou em dias que não houver expediente regular.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Gabarito: Letra E.
No contexto das perícias e do exame de corpo de delito, é importante identificar a assertiva errada.
e) O exame de corpo de delito deve ser realizado em dias úteis, sendo inválidos os laudos feitos à noite ou em dias não úteis.
(ERRADA).
Para garantir a eficiência na coleta de provas, o exame pode ocorrer em qualquer dia e a qualquer hora, conforme o disposto no art.
161 do CPP.
a) Se o primeiro exame de lesões for incompleto, um exame complementar poderá ser determinado pela autoridade competente, de ofício ou a pedido das partes.
(CORRETA).
Está claramente previsto no caput do art.
168 do CPP.
b) No exame complementar, os peritos devem considerar o auto de corpo de delito para corrigir ou completar o exame anterior.
(CORRETA).
Essa diretriz é estabelecida pelo § 1º do art.
168 do CPP.
c) O exame necessário para classificar o delito conforme o art.
129, § 1º, I do Código Penal deve ser realizado assim que se complete o prazo de 30 dias a partir da data do crime.
(CORRETA).
O art.
168, § 2º do CPP, confirma essa obrigatoriedade.
d) Em caso de dúvida sobre a identidade de um cadáver exumado, o reconhecimento deve ser feito pelo Instituto de Identificação e Estatística ou por meio de testemunhas, com a elaboração de um auto detalhando as características do corpo.
(CORRETA).
Essa disposição está no caput do art.
166 do CPP.

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