Questão FC74802
No dia 03/03/2020, a residência de Hugo foi furtada e de seu interior foi subtraída uma televisão. Para ingressar no local e praticar o crime, José arrombou a porta de entrada da r
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FGV · 2021
O vizinho de Hugo presenciou os fatos e descreveu as características de José para a polícia, sendo esse detido ainda na posse do bem subtraído.
O autor foi denunciado pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Nem a vítima nem o vizinho foram ouvidos em juízo e os policiais afirmaram em sede judicial que encontraram o acusado na posse da TV furtada. O réu, por sua vez, confessou o crime e a forma como entrou na residência, apesar de não ter sido realizado exame pericial no local.
Quanto à imputação a José da qualificadora do rompimento de obstáculo, assinale a afirmativa correta.
- Poderá ser imputada ao réu, pois houve exame pericial indireto.
- Não poderá ser imputada ao réu, diante da ausência de exame pericial de local, que poderia ser realizado por um perito oficial.
- Não poderá ser imputada ao réu, pois depende de exame pericial realizado por dois peritos oficiais, não o suprindo o exame indireto.
- Poderá ser imputada ao réu, pois se trata de crime transeunte, que dispensa a realização de prova pericial.
- Poderá ser imputada ao réu, pois, caso os vestígios tenham desaparecido, a confissão poderá suprir a falta de exame pericial, direto ou indireto.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: Letra BAnalisemos as alternativas apresentadas:
a) A imputação ao réu é inviável, pois não houve exame pericial que comprovasse a qualificadora do rompimento de obstáculo.
Portanto, a assertiva é INCORRETA.
b) A imputação não é cabível, dada a ausência de exame pericial no local, que poderia ser realizado por um perito oficial.
Assim, a afirmativa é CORRETA.
c) A afirmação de que a qualificadora depende de dois peritos é equivocada.
O exame pode ser conduzido por apenas um perito oficial.
Assim, a alternativa é INCORRETA.
d) A alegação de que o crime transeunte dispensa prova pericial não se sustenta, visto que o furto com rompimento de obstáculos deixa vestígios e requer perícia, tornando-a INCORRETA.
e) A possibilidade de a confissão suprir a falta de exame pericial é errônea, pois o caso exige prova pericial devido aos vestígios.
Ademais, a prova testemunhal é que poderia suprir a ausência de exame, conforme o artigo 167 do CPP.
Portanto, a assertiva é INCORRETA.
Dessa forma, o gabarito correto é a letra B.
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