Questão FC74803
Vanessa foi presa em flagrante, logo após cometer um crime de furto em residência. A proprietária do imóvel, Jurema, 61 anos, informou aos policiais que viu, pelas câmeras de segur
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FGV · 2021
Vanessa foi denunciada pelo crime de furto qualificado, sendo imputado pelo Ministério Público a qualificadora da escalada e do rompimento de obstáculo. No curso da instrução, assistida a ré pela Defensoria Pública, as partes tiveram acesso ao laudo pericial e, em seu interrogatório, Vanessa confessou os fatos, inclusive o rompimento do cadeado para ingresso na residência, bem como informou que sabia que a lesada era uma senhora de idade. A vítima Jurema não compareceu, alegando que não poderia deixar sua residência exposta, já que o cadeado da casa ainda estava arrombado, argumentando ser idosa, acostando sua carteira de habilitação, e destacando que as imagens da câmera de segurança, já juntadas ao processo, confirmavam a autoria delitiva.
Você, como advogado(a), foi constituído(a) por Vanessa para a apresentação de alegações finais. Considerando as informações expostas, você deverá alegar que
- a perícia realizada no muro não poderá ser considerada prova, mas tão só elemento informativo a ser confirmado por provas produzidas sob o crivo do contraditório, tendo em vista que as partes não participaram da elaboração do laudo.
- deve ser afastada a qualificadora com fundamento no rompimento de obstáculo, já que não foi produzida prova pericial, não sendo suficiente a confissão da acusada.
- a perícia realizada para demonstrar a escalada foi inválida, pois não foi realizada por dois peritos oficiais, nos termos da determinação do Código de Processo Penal.
- a idade da vítima não foi comprovada por documento idôneo, não podendo ser reconhecida agravante por tal fundamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alegue o afastamento da qualificadora por fundamento no rompimento de obstáculo, diante da falta de prova pericial específica sobre o cadeado e a porta.
O rompimento de obstáculo geralmente deixa vestígios, razão pela qual é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, para comprovação da materialidade.
Nos termos do art. 158 do CPP, quando a infração deixa vestígios o laudo é imprescindível, e a confissão do acusado não pode suprir essa exigência técnica.
A perícia realizada no muro não comprova o arrombamento do cadeado, pois não houve exame do objeto violado; assim, falta prova idônea da qualificadora imputada.
Peça, portanto, o reconhecimento da atipicidade da qualificadora por ausência de prova pericial, ou subsidiariamente a realização da perícia específica.
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