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Questão FC74809

Tomás e Sérgio foram denunciados como incursos nas sanções penais do crime do Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), narrando a acusação que, no delito, teria ocorrido

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FGV · 2019

Tomás e Sérgio foram denunciados como incursos nas sanções penais do crime do Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), narrando a acusação que, no delito, teria ocorrido ato libidinoso diverso da conjunção carnal, já que os denunciados teriam passado as mãos nos seios da criança, e que teria sido praticado em concurso de agentes.
Durante a instrução, foi acostado ao procedimento laudo elaborado por um perito psicólogo oficial, responsável pela avaliação da criança apontada como vítima, concluindo que o crime teria, de fato, ocorrido. As partes tiveram acesso posterior ao conteúdo do laudo, apesar de intimadas da realização da perícia anteriormente.
O magistrado responsável pelo julgamento do caso, avaliando a notícia concreta de que Tomás e Sérgio, durante o deslocamento para a audiência de instrução e julgamento, teriam um plano de fuga, o que envolveria diversos comparsas armados, determinou que o interrogatório fosse realizado por videoconferência.
No momento do ato, os denunciados foram ouvidos separadamente um do outro pelo magistrado, ambos acompanhados por defesa técnica no estabelecimento penitenciário e em sala de audiência durante todo ato processual. Insatisfeitos com a atuação dos patronos e acreditando na existência de ilegalidades no procedimento, Tomás e Sérgio contratam José para assistência técnica.
Considerando apenas as informações narradas, José deverá esclarecer que
  1. o interrogatório dos réus não poderia ter sido realizado separadamente, tendo em vista que o acusado tem direito a conhecer todas as provas que possam lhe prejudicar.
  2. não poderia ter sido realizado interrogatório por videoconferência, mas tão só oitiva das testemunhas na ausência dos acusados, diante do direito de presença do réu e ausência de previsão legal do motivo mencionado pelo magistrado.
  3. o laudo acostado ao procedimento foi válido em relação à sua elaboração, mas o juiz não ficará adstrito aos termos dele, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
  4. o laudo deverá ser desentranhado dos autos, tendo em vista que elaborado por apenas um perito oficial, sendo certo que a lei exige que sejam dois profissionais e que seja oportunizada às partes apresentação de quesitos complementares.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O laudo juntado é válido quanto à sua elaboração, pois foi produzido por perito oficial após exame da criança, sendo prova técnica apta a demonstrar a materialidade e circunstâncias do fato.

No entanto, o juiz não está vinculado ao conteúdo do laudo, não ficará adstrito aos seus termos, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, nos termos do art. 182 do CPP.

Isso significa que o magistrado deve valorar criticamente o laudo, confrontando-o com as demais provas, e pode concluir de forma diversa da perícia quando houver fundamentos probatórios para tanto.

As partes, por sua vez, preservam o direito de impugnar o laudo, requerer esclarecimentos ao perito, ou pleitear nova perícia, caso entendam necessária a produção de prova técnica complementar.

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