Questão FC74809
Tomás e Sérgio foram denunciados como incursos nas sanções penais do crime do Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), narrando a acusação que, no delito, teria ocorrido
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FGV · 2019
Durante a instrução, foi acostado ao procedimento laudo elaborado por um perito psicólogo oficial, responsável pela avaliação da criança apontada como vítima, concluindo que o crime teria, de fato, ocorrido. As partes tiveram acesso posterior ao conteúdo do laudo, apesar de intimadas da realização da perícia anteriormente.
O magistrado responsável pelo julgamento do caso, avaliando a notícia concreta de que Tomás e Sérgio, durante o deslocamento para a audiência de instrução e julgamento, teriam um plano de fuga, o que envolveria diversos comparsas armados, determinou que o interrogatório fosse realizado por videoconferência.
No momento do ato, os denunciados foram ouvidos separadamente um do outro pelo magistrado, ambos acompanhados por defesa técnica no estabelecimento penitenciário e em sala de audiência durante todo ato processual. Insatisfeitos com a atuação dos patronos e acreditando na existência de ilegalidades no procedimento, Tomás e Sérgio contratam José para assistência técnica.
Considerando apenas as informações narradas, José deverá esclarecer que
- o interrogatório dos réus não poderia ter sido realizado separadamente, tendo em vista que o acusado tem direito a conhecer todas as provas que possam lhe prejudicar.
- não poderia ter sido realizado interrogatório por videoconferência, mas tão só oitiva das testemunhas na ausência dos acusados, diante do direito de presença do réu e ausência de previsão legal do motivo mencionado pelo magistrado.
- o laudo acostado ao procedimento foi válido em relação à sua elaboração, mas o juiz não ficará adstrito aos termos dele, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
- o laudo deverá ser desentranhado dos autos, tendo em vista que elaborado por apenas um perito oficial, sendo certo que a lei exige que sejam dois profissionais e que seja oportunizada às partes apresentação de quesitos complementares.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O laudo juntado é válido quanto à sua elaboração, pois foi produzido por perito oficial após exame da criança, sendo prova técnica apta a demonstrar a materialidade e circunstâncias do fato.
No entanto, o juiz não está vinculado ao conteúdo do laudo, não ficará adstrito aos seus termos, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, nos termos do art. 182 do CPP.
Isso significa que o magistrado deve valorar criticamente o laudo, confrontando-o com as demais provas, e pode concluir de forma diversa da perícia quando houver fundamentos probatórios para tanto.
As partes, por sua vez, preservam o direito de impugnar o laudo, requerer esclarecimentos ao perito, ou pleitear nova perícia, caso entendam necessária a produção de prova técnica complementar.
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