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Questão FC74810

O Código de Processo Penal, em seus artigos 158 e seguintes, disciplina, dentro do ítulo “Da Prova”, o tema “Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral”. Sobre o tema, ana

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FGV · 2018

O Código de Processo Penal, em seus artigos 158 e seguintes, disciplina, dentro do ítulo “Da Prova”, o tema “Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral”.
Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.
I. Quando a infração deixar vestígios, é indispensável a realização de exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.
II. O exame de corpo de delito e outras perícias devem ser realizados por dois peritos oficiais ou, em sua falta, três pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior.
III. Assim como as partes, o assistente de acusação poderá formular quesitos e indicar assistente técnico para acompanhar a perícia.
Com base nas previsões do Código de Processo Penal, está correto o que se afirma em:
  1. somente I;
  2. somente III;
  3. somente I e II;
  4. somente I e III;
  5. I, II e III.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A prova foi anulada e, por isso, o gabarito oficial não foi disponibilizado pela FGV.
O gabarito considerado aqui é o que foi elaborado pelo professor.
**GABARITO: LETRA B**
Vamos analisar as alternativas.
I – Incorreta.
O artigo 158 do CPP estabelece que, em casos de infrações que deixem vestígios, o exame de corpo de delito é essencial e não pode ser substituído pela confissão.
II – Incorreta.
O exame de corpo de delito deve ser conduzido por perito oficial, conforme o artigo 159 e seu parágrafo primeiro.
Na ausência desse perito, o exame deve ser feito por duas pessoas idôneas com diploma superior.
III – Correta.
O parágrafo terceiro do artigo 159 do CPP permite que o Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado apresentem quesitos e indiquem assistente técnico.
Assim, a alternativa correta é a letra “b”.

**Legislação: Código de Processo Penal**
Art.
158.
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art.
159.
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

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