Questão FC74814
Caio, integrante de uma central sindical, é denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios perante o juízo singular sob a acusação da prática do crime de lesã
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FGV · 2012
A esse respeito, é correto afirmar que o magistrado deverá
- absolver Caio, uma vez que o crime de lesão corporal grave deixa vestígios e a prova da materialidade há de ser feita pelo exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo a confissão do acusado suprir‐lhe a falta.
- condenar Caio pela prática do crime de lesão corporal de natureza grave, uma vez que a confissão do acusado é elemento de prova suficiente para atestar a materialidade do delito.
- condenar Caio pela prática do crime de lesão corporal leve, uma vez que, ausente o exame de corpo de delito, não há como se determinar a gravidade da lesão confessada por Caio, de modo que deve o juiz aplicar a solução mais benéfica ao réu confesso.
- converter o julgamento em diligência, de modo a determinar a acareação entre o acusado e a vítima.
- declinar da competência em favor do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a vítima tem foro por prerrogativa de função.
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Gabarito
A
Comentário do professor
GABARITO LETRA AA questão aborda o processo penal relacionado a lesão corporal grave, que exige exame de corpo de delito e testemunhas, independentemente da confissão do réu.
Vamos analisar!
De acordo com os artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal, a presença de vestígios é essencial para a realização do exame de corpo de delito, que não pode ser substituído pela confissão.
Caso os vestígios não estejam disponíveis, a prova testemunhal pode, em certas circunstâncias, compensar essa falta.
Dessa forma, na ausência tanto do exame de corpo de delito quanto de testemunhas, a materialidade do crime se mostra insubsistente, levando à absolvição do acusado, sendo a alternativa correta a letra "a".
É importante ressaltar que o foro por prerrogativa de função se aplica ao réu e não à vítima.
Além disso, se a confissão não substitui a necessidade do exame, a acareação não é pertinente.
Legislação:
Código de Processo Penal
Art.
158: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art.
167: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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