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Questão FC74828

No curso de inquérito que investigava uma organização criminosa especializada na prática do crime de contrabando, policiais federais obtiveram informações sobre a importação clande

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FGV · 2022

No curso de inquérito que investigava uma organização criminosa especializada na prática do crime de contrabando, policiais federais obtiveram informações sobre a importação clandestina de mercadoria por membros da organização em data futura. Antes de se dirigir ao local de recebimento do material contrabandeado, a autoridade comunicou ao juízo competente o retardamento da intervenção policial, com a finalidade de acompanhar toda a ação e obter maiores informações sobre a organização, inclusive com a identificação de outros membros.
Assim, os policiais observaram a prática delitiva, deixando de prender os agentes imediatamente, para efetuar a prisão dos envolvidos apenas em momento posterior, quando obtiveram informações mais relevantes.
Assim sendo, houve, no caso, flagrante
  1. provocado.
  2. presumido.
  3. forjado.
  4. preparado.
  5. diferido.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Gabarito: Letra E.
Em um inquérito que apurava atividades de uma organização criminosa dedicada ao contrabando, a polícia federal obteve informações sobre a importação ilegal de mercadorias programada para ocorrer em breve.
Antes de agir, a autoridade judicial foi informada sobre o adiamento da intervenção policial, permitindo um acompanhamento mais detalhado da operação e a identificação de outros envolvidos.
Os agentes optaram por não prender os suspeitos imediatamente, aguardando um momento posterior para efetuar as detenções, quando informações mais relevantes foram obtidas.
Dessa forma, o caso configura um flagrante:
e) diferido.
(CORRETA).
Conforme a Lei de Drogas e a Lei de Organizações Criminosas, a ação controlada permite que a prisão em flagrante ocorra em um momento posterior à prática do crime, conforme estipulado no art.
302 do CPP.
Essa abordagem é conhecida como flagrante prorrogado, retardado ou diferido, representando uma exceção ao princípio do flagrante obrigatório, que impõe a prisão imediata ao se deparar com a prática delitiva (art.
301 do CP).

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