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Questão FC74831

Nervosos após serem encaminhados à delegacia em razão de uma briga de rua, Kayke e Pedro, ambos com 18 anos, em comunhão de ações e desígnios, mediante ameaça ao funcionário Arthur

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FGV · 2021

Nervosos após serem encaminhados à delegacia em razão de uma briga de rua, Kayke e Pedro, ambos com 18 anos, em comunhão de ações e desígnios, mediante ameaça ao funcionário Arthur, quebraram duas cadeiras que eram bens do patrimônio público. Após os ânimos se acalmarem, Arthur prestou declarações sobre o ocorrido. Afirmou ter interesse em ver Pedro responsabilizado criminalmente pelos seus atos, mas não Kayke, pois o reconheceu como jovem e promissor jogador das categorias de base do time de futebol para o qual torcia.
Considerando apenas as informações expostas, a autoridade policial, ao reconhecer a prática do crime de dano qualificado:
  1. não poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação aos dois jovens, pois houve renúncia ao direito de representação em relação a Kayke e esse se estende a todos os autores do fato;
  2. não poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação aos dois jovens, pois houve perdão do ofendido em relação a Kayke e esse se estende a todos os autores do fato, desde que aceito;
  3. não poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação a Kayke, pois houve renúncia ao direito de representação, mas poderia lavrar em relação a Pedro;
  4. poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação a Pedro, mas não em relação a Kayke, considerando que houve perdão do ofendido;
  5. poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação aos dois autores do fato, considerando que a vontade de Arthur não é relevante para tal fim.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Gabarito: Letra E.
Após uma briga de rua, Kayke e Pedro, ambos com 18 anos, quebraram cadeiras pertencentes ao patrimônio público, ameaçando o funcionário Arthur.
Embora Arthur deseje que apenas Pedro seja responsabilizado, a autoridade policial pode registrar a prisão em flagrante de ambos.
Isso se deve ao fato de que a natureza do crime de dano qualificado, previsto no art.
163, parágrafo único, inciso III do Código Penal, visa à proteção do interesse público, que prevalece sobre a vontade do ofendido.
Nesse contexto, o crime é de ação penal pública incondicionada, conforme disposto no art.
167 do Código Penal.
Portanto, a intenção do ofendido não é determinante para a persecução penal.
Dano Art.
163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: [...] Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: [...] III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; [...] Ação penal Art.
167 - Nos casos do art.
163, do inciso IV do seu parágrafo e do art.
164, somente se procede mediante queixa.

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