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Questão FC74838

O artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República de 1988 consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, n

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FGV · 2021

O artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República de 1988 consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de uma forma geral, afirma que as autoridades podem ingressar em domicílio, sem a autorização de seu dono, em hipóteses de flagrante delito de crime permanente. Por definição, nos crimes permanentes, há um intervalo entre a consumação e o exaurimento. Nesse intervalo, o crime está em curso. Assim, se dentro do local protegido o crime permanente está ocorrendo, o perpetrador estará cometendo o delito. No entanto, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça reformularam suas orientações sobre o ingresso forçado no domicílio.
Em relação à prisão em flagrante, é correto afirmar que:
  1. a cláusula que limita o ingresso ao período da noite é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial;
  2. a constatação de situação de flagrância de crime permanente, posterior ao ingresso, justifica a medida sem prévia ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;
  3. o controle judicial prévio decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos;
  4. a inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvazia o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa;
  5. os agentes estatais devem demonstrar, com apreensões de bens de natureza ilícita, os elementos mínimos a caracterizar fundadas razões para a medida.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: D.
O artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 garante a inviolabilidade do domicílio, permitindo a entrada apenas com consentimento do morador ou em situações específicas, como flagrante delito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que, em casos de crime permanente, a entrada forçada é permitida, mas deve haver controle judicial posterior.
A ausência desse controle compromete a proteção constitucional contra invasões arbitrárias no lar, conforme a jurisprudência e tratados internacionais.
A alternativa correta é: d) a inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvazia o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa; (CORRETA).
O STF afirma que, embora o flagrante permita a entrada sem ordem judicial, essa ação deve ser posteriormente avaliada judicialmente para preservar a inviolabilidade do domicílio.
a) a cláusula que limita o ingresso ao período da noite é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial; (ERRADA).
A limitação ao período diurno se aplica somente a buscas com autorização judicial.
Nos casos de flagrante, desastre ou socorro, a Constituição não impõe restrições temporais.
b) a constatação de situação de flagrância de crime permanente, posterior ao ingresso, justifica a medida sem prévia ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente; (ERRADA).
A entrada não autorizada é considerada arbitrária e não pode ser justificada apenas pela constatação de flagrante após a invasão.
c) o controle judicial prévio decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos; (ERRADA).
O controle judicial a posteriori, no entanto, é que se fundamenta na interpretação da Constituição e nos tratados de direitos humanos incorporados ao Brasil.
e) os agentes estatais devem demonstrar, com apreensões de bens de natureza ilícita, os elementos mínimos a caracterizar fundadas razões para a medida.
(ERRADA).
É necessário que os agentes apresentem elementos que caracterizem a justa causa para a medida, não apenas apreensões de bens ilícitos.

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