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Questão FC74843

Reinaldo é levado à 15ª Delegacia Policial, ao argumento de que fora flagrado quando da prática do tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei nº 11.343/06), tendo a autoridade polici

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FGV · 2016

Reinaldo é levado à 15ª Delegacia Policial, ao argumento de que fora flagrado quando da prática do tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei nº 11.343/06), tendo a autoridade policial, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, promovido o seu recolhimento à prisão, dando ciência ao juiz competente a respeito das formalidades que observara quando da prisão de Reinaldo. Não obstante todas as cautelas observadas pela autoridade policial, quando da chegada dos autos do inquérito ao Ministério Público, o Promotor de Justiça constata que a autoridade policial não teria expedido a respectiva nota de culpa, conforme determina o artigo 306, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. Diante de tal quadro, o Promotor de Justiça deverá:
  1. reconhecer a validade do auto de prisão em flagrante e oferecer denúncia em desfavor de Reinaldo, opinando pela decretação de sua prisão preventiva;
  2. arquivar o inquérito policial, ao argumento de que não fora expedida nota de culpa em desfavor do indiciado Reinaldo;
  3. oficiar à autoridade policial para que promova a expedição da nota de culpa, analisando, posteriormente, a possibilidade de arquivamento do inquérito policial;
  4. oferecer denúncia, opinando pelo relaxamento da prisão do indiciado, considerando que a não expedição da nota de culpa configura manifesta ilegalidade;
  5. opinar pela decretação da prisão temporária do indiciado Reinaldo, cabendo à autoridade policial decidir sobre a conveniência da medida constritiva de liberdade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

GABARITO LETRA D
A questão aborda a prisão em flagrante sem a devida entrega da nota de culpa, em desacordo com o que estabelece a legislação.
Conforme o § 2º do artigo 306 do Código de Processo Penal, é obrigatório que a comunicação da prisão inclua a entrega da nota de culpa ao preso, contendo informações essenciais.
Adicionalmente, o artigo 310, inciso I, do CPP determina que o juiz deve relaxar prisões que sejam consideradas ilegais.
Portanto, a letra "d" é a alternativa correta, pois, embora existam indícios de autoria e prova da materialidade, a ilegalidade da prisão em flagrante é evidente.
Legislação
Código de Processo Penal
Art.
306.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

(...)
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Art.
310.
Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal;

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