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Questão FC74870

Em 14/01/2021, Valentim, reincidente, foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 14 da Lei n º 10.826/03, cuja pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos, narrando a de

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FGV · 2021

Em 14/01/2021, Valentim, reincidente, foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 14 da Lei n º 10.826/03, cuja pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos, narrando a denúncia que, em 10/01/2017, o denunciado portava, em via pública, arma de fogo de uso permitido.
Após recebimento da denúncia e apresentação de resposta à acusação, o magistrado, verificando que a única outra anotação que constava da Folha de Antecedentes Criminais era referente a delito da mesma natureza, decretou, apesar da ausência de requerimento, a prisão preventiva do denunciado, destacando o risco de reiteração delitiva.
Ao tomar conhecimento dos fatos, sob o ponto de vista técnico, a defesa de Valentim deverá argumentar que a prisão é inadequada porque
  1. não poderia ter sido decretada de ofício e pela ausência de contemporaneidade, apesar de a pena máxima, por si só, não impedir o decreto prisional na situação diante da reincidência.
  2. não poderia ter sido decretada de ofício, não havia contemporaneidade e porque, considerando a pena máxima, os pressupostos legais não estariam preenchidos.
  3. não haveria contemporaneidade, apesar da possibilidade de decretação de ofício pelo momento processual e com base na reincidência.
  4. não haveria contemporaneidade e considerando a pena máxima prevista para o delito, apesar de, pelo momento processual, ser possível a decretação de ofício.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A prisão preventiva é inadequada porque não poderia ser decretada de ofício pelo magistrado, e porque falta contemporaneidade do risco que a justificaria.

Com a nova sistemática processual, o juiz não pode, sem pedido das partes, decretar prisão preventiva por iniciativa própria, sendo necessária movimentação da acusação ou do MP.

Além disso, a medida cautelar exige periculum libertatis atual, risco presente de reiteração ou de garantia da ordem pública. O fato imputado ocorreu em 10/01/2017, quatro anos antes da decisão, não demonstrando perigo contemporâneo que justifique a prisão.

Por fim, embora a reincidência específica possa autorizar prisão independentemente da pena, tal previsão não suprime a exigência de pedido e de atualidade do risco.

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