FC ConcursosFC Concursos

Questão FC74887

Rodrigo responde ação penal pela suposta prática do crime de venda irregular de arma de fogo de uso restrito, na condição de preso. O magistrado veio a tomar conhecimento de que Ro

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FGV · 2022

Rodrigo responde ação penal pela suposta prática do crime de venda irregular de arma de fogo de uso restrito, na condição de preso. O magistrado veio a tomar conhecimento de que Rodrigo seria pai de uma criança de 11 anos de idade e que seria o único responsável pelo menor, que, inclusive, foi encaminhado ao abrigo por não ter outros familiares ou pessoas amigas capazes de garantir seus cuidados.
Com esse fundamento, substituiu, de ofício, a prisão preventiva por prisão domiciliar. Rodrigo, intimado da decisão, entrou em contato com seu(sua) advogado(a) em busca de esclarecimentos sobre o cabimento da medida e suas consequências.
A defesa técnica de Rodrigo deverá esclarecer que a concessão da prisão domiciliar foi
  1. adequada, e o tempo recolhido em casa justifica o reconhecimento de detração do período de cumprimento, que deverá ser observado na execução da pena, mas não no momento da fixação do regime inicial do cumprimento de pena.
  2. adequada, e o tempo recolhido em casa justifica o reconhecimento de detração do período de cumprimento, que poderá ser observado no momento da fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
  3. inadequada, pois somente admitida para as mulheres que sejam mães de crianças menores de 12 anos.
  4. adequada, mas não justifica o reconhecimento de detração.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A concessão da prisão domiciliar a Rodrigo está adequada, porque ele é homem e único responsável por criança de 11 anos, hipótese expressa no art. 318, VI, do CPP, que autoriza a substituição da preventiva por domiciliar nessas circunstâncias.

Quanto às consequências, o tempo em que Rodrigo ficou recolhido em casa caracteriza período de prisão provisória e deve ser computado para fins de detração e para a definição do regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do art. 387, §2º, do CPP.

Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a prisão domiciliar interrompe o status libertatis e, portanto, deve ser abatida da pena final, sendo tal computação observada ao fixar o regime inicial.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo