Questão FC74896
Douglas responde a ação penal, na condição de preso cautelar, pela prática do crime de furto qualificado, sendo ele triplamente reincidente específico. No curso do processo, foi co
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FGV · 2017
O magistrado em atuação, de ofício, revoga a prisão preventiva de Douglas, entendendo que não persistem os motivos que justificaram essa medida mais grave, aplicando, porém, a medida cautelar de internação provisória, com base no Art. 319 do Código de Processo Penal.
Diante da situação narrada, o advogado de Douglas poderá requerer o afastamento da cautelar aplicada, em razão
- da não previsão legal da cautelar de internação provisória, sendo certo que tais medidas estão sujeitas ao princípio da taxatividade.
- de somente ser cabível a cautelar quando os peritos concluírem pela inimputabilidade, mas não pela semiimputabilidade.
- de o crime imputado não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
- de não ser cabível, na hipótese, a aplicação de medida cautelar de ofício, sem requerimento pretérito do Ministério Público.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta é a C, porque a previsão legal da internação provisória exige condição específica que não se verifica no caso: o crime deve ter sido praticado com violência ou grave ameaça.
O artigo 319, VII, do CPP autoriza a internação provisória quando, cumulativamente, houver conclusão pericial de inimputabilidade ou semi‑imputabilidade e risco de reiteração, e o delito tiver sido praticado com violência ou grave ameaça. No enunciado, embora exista periculosidade e semi‑imputabilidade, o fato imputado é furto, crime não violento.
Portanto, falta o elemento temporal da violência ou grave ameaça, razão pela qual o advogado pode requerer o afastamento da cautelar de internação provisória, pleiteando medidas menos gravosas ou a revogação.
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