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Questão FC74896

Douglas responde a ação penal, na condição de preso cautelar, pela prática do crime de furto qualificado, sendo ele triplamente reincidente específico. No curso do processo, foi co

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FGV · 2017

Douglas responde a ação penal, na condição de preso cautelar, pela prática do crime de furto qualificado, sendo ele triplamente reincidente específico. No curso do processo, foi constatado por peritos que Douglas seria semi-imputável e que haveria risco de reiteração.
O magistrado em atuação, de ofício, revoga a prisão preventiva de Douglas, entendendo que não persistem os motivos que justificaram essa medida mais grave, aplicando, porém, a medida cautelar de internação provisória, com base no Art. 319 do Código de Processo Penal.
Diante da situação narrada, o advogado de Douglas poderá requerer o afastamento da cautelar aplicada, em razão
  1. da não previsão legal da cautelar de internação provisória, sendo certo que tais medidas estão sujeitas ao princípio da taxatividade.
  2. de somente ser cabível a cautelar quando os peritos concluírem pela inimputabilidade, mas não pela semiimputabilidade.
  3. de o crime imputado não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
  4. de não ser cabível, na hipótese, a aplicação de medida cautelar de ofício, sem requerimento pretérito do Ministério Público.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta é a C, porque a previsão legal da internação provisória exige condição específica que não se verifica no caso: o crime deve ter sido praticado com violência ou grave ameaça.


O artigo 319, VII, do CPP autoriza a internação provisória quando, cumulativamente, houver conclusão pericial de inimputabilidade ou semi‑imputabilidade e risco de reiteração, e o delito tiver sido praticado com violência ou grave ameaça. No enunciado, embora exista periculosidade e semi‑imputabilidade, o fato imputado é furto, crime não violento.


Portanto, falta o elemento temporal da violência ou grave ameaça, razão pela qual o advogado pode requerer o afastamento da cautelar de internação provisória, pleiteando medidas menos gravosas ou a revogação.

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