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Questão FC75673

O Ministério com competência na respectiva área temática editou portaria estabelecendo prazos para a aprovação tácita, por órgão a ele vinculado, dos pedidos de liberação do uso de

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2023

O Ministério com competência na respectiva área temática editou portaria estabelecendo prazos para a aprovação tácita, por órgão a ele vinculado, dos pedidos de liberação do uso de agrotóxicos que não fossem apreciados no prazo estabelecido em Tel. Em um considerando da portaria, foi esclarecido que o uso desses produtos era necessário para assegurar a estabilidade da produção de gêneros agropecuários, o que se mostrava de vital Importância para assegurar a continuidade do abastecimento no mercado interno e manter a competitividade do país no mercado internacional À luz da sistemática constitucional é correto afirmar que a referida portaria
  1. está ajustada ao direito fundamental à razoável duração do processo administrativo e necessidade de se preservar a atividade econômica de produção de gêneros agropecuários.
  2. realiza uma ponderação adequada entre os valores envolvidos, atribuindo preeminência ao interesse público presente na necessidade de assegurar a produção de gêneros agropecuários.
  3. se ajusta à política agrícola nacional, que busca intensificar os meios de produção e ampliar a exportação de gêneros alimentícios, de modo a assegurar o equilíbrio da balança comercial brasileira.
  4. embora assegure o desenvolvimento da atividade econômica, com o desenvolvimento da produção de gêneros agropecuários, é incompatível com a necessidade de proteção da saúde e do meio ambiente.
  5. mostra-se incompatível com o princípio da vedação de retrocesso na qualidade de vida da população, que obsta a Inserção de novos agrotóxicos no mercado interno, ainda que sejam necessários à continuidade da produção.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A portaria é incompatível com a sistemática constitucional porque, mesmo promovendo o desenvolvimento econômico, ela coloca em risco os direitos à vida e à saúde e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 5º, art. 6º e art. 225 da CF), ao prever a aprovação tácita de liberação de agrotóxicos sem exame técnico no prazo legal.

A aprovação automática de pedidos de uso de agrotóxicos dispensa a análise dos impactos sanitários e ambientais, violando os princípios da precaução e da vedação de retrocesso, que exigem avaliação rigorosa antes de autorizar produtos potencialmente nocivos.

Portanto, a medida apresenta inconstitucionalidade, por subordinar a proteção da saúde e do ambiente a um critério administrativo que fragiliza garantias fundamentais.

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