Questão FC75675
A fiscalização do Município Beta, ao tomar conhecimento de que determinada incorporadora estava iniciando a construção de um grande empreendimento, constatou que esse proceder pode
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2022
Nesse caso:
- como não foi causado nenhum dano ambiental, não há nenhuma medida passível de ser adotada ou exigida pela fiscalização;
- tanto o estudo prévio de impacto ambiental como o posterior exigem a demonstração de dano, sob pena de afronta à presunção de inocência;
- ainda que não tenha sido causado dano ambiental, a existência de risco em potencial permite que seja exigido o estudo prévio de impacto ambiental;
- pode ser exigido o estudo de impacto ambiental, mas apenas após a conclusão do empreendimento, já que somente nesse momento será conhecido o seu potencial lesivo;
- o empreendimento pode ser concluído sem nenhum óbice, mas isso não impede a realização de estudos para identificar a forma como irá interagir com o meio ambiente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Estudo prévio de impacto ambiental pode ser exigido mesmo sem ocorrência de dano, quando há risco em potencial de significativa degradação ambiental. Isso decorre do comando constitucional, previsto no Art. 225, §1º, IV, que autoriza a exigência do estudo para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de impacto.
O instrumento é de natureza preventiva, sua finalidade é identificar, avaliar e quantificar impactos antes da execução do empreendimento, fornecendo subsídios técnicos para a decisão administrativa sobre licenciamento e para a adoção de medidas mitigadoras.
Assim, a fiscalização municipal pode exigir o estudo prévio como condição para continuidade ou autorização da obra, não sendo necessária a comprovação prévia de dano ambiental para tal exigência.
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