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Questão FC75683

A Lei nº XX/2021 do Estado Beta, com o objetivo de promover a desburocratização da Administração Pública, afastou a necessidade de os órgãos estaduais exigirem a apresentação de es

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2021

A Lei nº XX/2021 do Estado Beta, com o objetivo de promover a desburocratização da Administração Pública, afastou a necessidade de os órgãos estaduais exigirem a apresentação de estudos prévios de impactos ambientais, nas atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
Nesses casos, a não realização do estudo estava condicionada à demonstração dos prejuízos causados à livre iniciativa com a demora no início do empreendimento e à possibilidade de o estudo vir a ser realizado em momento posterior.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº XX/2021 é
  1. constitucional, pois a preservação do meio ambiente deve ser objeto de concordância prática com a livre iniciativa, não tendo preeminência in abstracto.
  2. inconstitucional, pois a realização de estudos de impacto ambiental, sem a correlata demonstração de um dano, é incompatível com a livre iniciativa.
  3. inconstitucional, pois o estudo prévio de impacto ambiental deve ser exigido, nos termos da lei, nas atividades que podem causar significativa degradação ambiental.
  4. inconstitucional, pois a realização, ou não, de estudos de impacto ambiental deve decorrer de determinação legal, não se sujeitando ao livre juízo valorativo da Administração.
  5. constitucional, pois a Constituição da República dispõe sobre a realização do estudo de impacto ambiental, a priori ou a posteriori, conforme os aspectos circunstanciais do caso.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei estadual é inconstitucional porque contraria comando expresso da Constituição Federal que impõe a exigência do estudo prévio de impacto ambiental para obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

O art. 225, §1º, IV, prevê a obrigatoriedade do estudo prévio, o que significa que a avaliação deve anteceder a instalação do empreendimento, como instrumento de proteção do meio ambiente e de transparência pública.

Assim, norma estadual que permite a dispensa do estudo mediante demonstração de prejuízo à livre iniciativa ou que postergue sua realização subverte a tutela constitucional do meio ambiente, não podendo suprimi-la no âmbito local.

Por isso, a lei estadual viola a Constituição e deve ser considerada inconstitucional.

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