Questão FC76057
No último ano, João, oficial do Exército, praticou uma conduta particularmente grave sob a ótica dos padrões deontológicos da disciplina militar. Nesse caso, João pode perder o pos
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)
FGV · 2022
Nesse caso, João pode perder o posto e a patente:
- em decorrência de condenação em processo administrativo disciplinar ou como efeito da condenação na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado;
- apenas se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, ou condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado de tribunal especial;
- como efeito da condenação na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado;
- apenas como efeito da condenação na justiça militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado;
- apenas se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição estabelece que a perda do posto e da patente do oficial depende de julgamento específico: ele deve ser considerado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente.
Essa previsão garante que a sanção máxima contra um oficial passe por processo jurisdicional militar qualificado, evitando que a exclusão da condição de oficial ocorra apenas por atos administrativos ou por sentenças penais sem o crivo do tribunal militar competente.
Portanto, mesmo diante de conduta grave, só é possível a perda do posto e da patente após esse julgamento formal e motivado, nos termos constitucionais.
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