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Questão FC76061

A Constituição Federal prevê que a segurança pública, além de um dever do Estado, é direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, por diversos órgãos públicos, visando à pre

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

FGV · 2024

A Constituição Federal prevê que a segurança pública, além de um dever do Estado, é direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, por diversos órgãos públicos, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é incorreto afirmar que
  1. a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, dentre outras atribuições, a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
  2. a polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
  3. às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
  4. às polícias militares incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
  5. aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbem a execução de atividades de defesa civil.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D está errada porque atribui às polícias militares a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. A Constituição não confere essa competência às polícias militares.

O texto constitucional, em Art. 144, §4º, estabelece que as polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, são responsáveis pela polícia judiciária e pela apuração de infrações penais, ressalvada a competência da União e excetuadas as infrações militares.

As atribuições das polícias militares estão definidas em Art. 144, §5º, que lhes confere a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, funções distintas da investigação criminal.

Portanto, atribuir às polícias militares a apuração de infrações penais contraria a divisão constitucional de competências entre polícias civis e militares.

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