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Questão FC76073

Segundo o Art. 144, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, a segurança viária, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compete

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

FGV · 2019

Segundo o Art. 144, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, a segurança viária, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compete
  1. ao governo federal, pelo seu Departamento Nacional de Trânsito.
  2. aos agentes de segurança privados contratados pelas concessionárias das vias públicas.
  3. às guardas estadual e municipal, regulamentadas na forma da lei.
  4. à polícia estadual, municipal ou do Distrito Federal, conforme o caso.
  5. aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta assinala que, conforme Art. 144, § 10, II da Constituição, a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é atribuição dos respectivos órgãos ou entidades executivos e de seus agentes de trânsito.

Isso significa que a preservação da ordem e da incolumidade nas vias públicas cabe às estruturas executivas locais responsáveis por políticas de trânsito, cuja atuação inclui educação, engenharia e fiscalização viária.

A expressão estruturados em Carreira indica que esses agentes devem integrar carreira pública específica, com organização e regulamentação definidas em lei, garantindo continuidade e profissionalismo na gestão do trânsito.

Em resumo, a competência é local e executiva, cabendo aos órgãos de trânsito estaduais, do DF e municipais implementar e fiscalizar as ações de segurança viária.

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