Questão FC76073
Segundo o Art. 144, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, a segurança viária, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compete
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)
FGV · 2019
- ao governo federal, pelo seu Departamento Nacional de Trânsito.
- aos agentes de segurança privados contratados pelas concessionárias das vias públicas.
- às guardas estadual e municipal, regulamentadas na forma da lei.
- à polícia estadual, municipal ou do Distrito Federal, conforme o caso.
- aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta assinala que, conforme Art. 144, § 10, II da Constituição, a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é atribuição dos respectivos órgãos ou entidades executivos e de seus agentes de trânsito.
Isso significa que a preservação da ordem e da incolumidade nas vias públicas cabe às estruturas executivas locais responsáveis por políticas de trânsito, cuja atuação inclui educação, engenharia e fiscalização viária.
A expressão estruturados em Carreira indica que esses agentes devem integrar carreira pública específica, com organização e regulamentação definidas em lei, garantindo continuidade e profissionalismo na gestão do trânsito.
Em resumo, a competência é local e executiva, cabendo aos órgãos de trânsito estaduais, do DF e municipais implementar e fiscalizar as ações de segurança viária.
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