Questão FC76075
Após a Emenda Constitucional nº 39/2012, o serviço de iluminação pública passou a ser custeado
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FGV · 2024
- por taxa de serviço, de competência dos estados.
- por taxa de serviço, de competência dos municípios.
- por contribuição de iluminação pública, de competência dos estados.
- por contribuição de iluminação pública, de competência dos municípios.
- por taxa de poder de polícia, de competência dos municípios.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Emenda Constitucional nº 39/2012 incluiu o art. 149-A na Constituição, criando base legal específica para o financiamento do serviço de iluminação pública.
O dispositivo prevê que os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição de iluminação pública, destinada ao custeio desse serviço, observando os limites do art. 150, I e III.
Trata‑se de um tributo de natureza contributiva vinculado ao fim público de manter a iluminação, cuja instituição depende de lei municipal.
O parágrafo único autoriza que a cobrança seja feita na fatura de consumo de energia elétrica, procedimento facultativo previsto em lei.
Assim, a alternativa correta aponta a competência municipal e a forma contributiva criada pela EC 39/2012.
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