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Questão FC76075

Após a Emenda Constitucional nº 39/2012, o serviço de iluminação pública passou a ser custeado

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FGV · 2024

Após a Emenda Constitucional nº 39/2012, o serviço de iluminação pública passou a ser custeado
  1. por taxa de serviço, de competência dos estados.
  2. por taxa de serviço, de competência dos municípios.
  3. por contribuição de iluminação pública, de competência dos estados.
  4. por contribuição de iluminação pública, de competência dos municípios.
  5. por taxa de poder de polícia, de competência dos municípios.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Emenda Constitucional nº 39/2012 incluiu o art. 149-A na Constituição, criando base legal específica para o financiamento do serviço de iluminação pública.

O dispositivo prevê que os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição de iluminação pública, destinada ao custeio desse serviço, observando os limites do art. 150, I e III.

Trata‑se de um tributo de natureza contributiva vinculado ao fim público de manter a iluminação, cuja instituição depende de lei municipal.

O parágrafo único autoriza que a cobrança seja feita na fatura de consumo de energia elétrica, procedimento facultativo previsto em lei.

Assim, a alternativa correta aponta a competência municipal e a forma contributiva criada pela EC 39/2012.

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