Questão FC76076
As imunidades tributárias são limites ao poder de tributar impostos pela Constituição aos entes públicos. Sobre o tema e de acordo com o sistema constitucional vigente, assinale a
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FGV · 2024
Sobre o tema e de acordo com o sistema constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
- É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
- É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, uma vez que estes têm natureza de pessoa jurídica de direito privado.
- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, com exceção das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, ainda que relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, desde que o patrimônio, a renda e os serviços, estejam relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, alínea b, da Constituição protege entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes. O dispositivo, complementado pelo §4º, condiciona a proteção ao fato de o patrimônio, a renda e os serviços estarem relacionados às finalidades essenciais da entidade.
Na prática, isso significa que imóveis destinados ao culto, rendas e serviços que financiam atividades religiosas ou assistenciais essenciais não podem ser onerados por impostos, porque a Constituição veda sua instituição sobre esses elementos. A imunidade alcança também casos em que bens são explorados e a receita é revertida para os fins essenciais da entidade.
Atividades e rendas desvinculadas das finalidades essenciais não se encaixam na imunidade e podem ser tributadas na forma da lei. Em resumo, o núcleo protegido é aquilo que integra diretamente a missão religiosa ou assistencial da entidade.
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