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Questão FC76089

O secretário de Fazenda do Município Alfa proferiu decisão no sentido de que a majoração da alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza, promovida pela Lei municipal nº

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FGV · 2023

O secretário de Fazenda do Município Alfa proferiu decisão no sentido de que a majoração da alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza, promovida pela Lei municipal nº 123, publicada em 20 de dezembro do ano X, terá eficácia a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Irresignada com o teor dessa decisão, a sociedade empresária Delta, que terá sua carga tributária aumentada, impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça, o qual, a teor da Constituição Estadual, tinha competência originária para processar e julgar a causa. O mandado de segurança foi denegado sob o argumento de que a decisão do secretário se harmonizava com a ordem constitucional, o que não foi alterado após o exaurimento dos recursos no âmbito do Tribunal.
À luz da narrativa, é correto afirmar que a decisão:
  1. observou o princípio da anterioridade, estando em harmonia com a ordem constitucional;
  2. afrontou a anterioridade nonagesimal, podendo ser impugnada via recurso ordinário;
  3. afrontou a anterioridade nonagesimal, podendo ser impugnada via recurso especial;
  4. afrontou a reserva de lei complementar federal, podendo ser objeto de reclamação constitucional;
  5. afrontou a anterioridade nonagesimal, podendo ser impugnada via recurso extraordinário.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A decisão afrontou a anterioridade nonagesimal, prevista no artigo 150, III, c da Constituição, que exige intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei que cria ou majora tributo e sua exigibilidade.


No caso, a Lei foi publicada em 20 de dezembro e a majoração passou a vigorar em 1º de janeiro, não cumprindo o prazo de 90 dias, razão pela qual a cobrança é inconstitucional quanto à anterioridade nonagesimal.


Quanto ao ataque judicial, havendo denegação do mandado de segurança pelo Tribunal de Justiça (decisão em única instância), é cabível recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na forma do artigo 105, II, b da Constituição.

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