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Questão FC76096

O presidente da República, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2022, visando a estimular o consumo, reduziu para zero a alíquota do Imposto sobre

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FGV · 2022

O presidente da República, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2022, visando a estimular o consumo, reduziu para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente a certos produtos eletrodomésticos, a contar da data de sua publicação.
Diante desse cenário, o referido decreto:
  1. não poderia reduzir a zero tal alíquota;
  2. violou o princípio da legalidade tributária;
  3. poderia elevar a alíquota do IPI, mas não reduzi-la;
  4. não violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal;
  5. violou o princípio da anterioridade tributária do exercício financeiro seguinte.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O decreto não violou o princípio da anterioridade nonagesimal, porque esse princípio veda a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

A redução de alíquota, como no caso do IPI levado a zero, não se configura como instituição nem majoração, é medida que diminui a carga tributária, de modo que a regra da noventena não exige espera antes de sua eficácia.

Ademais, a Constituição autoriza o Poder Executivo a alterar as alíquotas do IPI, observadas as condições legais (art. 153, §1º), o que legitima o ato normativo que determinou a redução imediata.

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