Questão FC76096
O presidente da República, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2022, visando a estimular o consumo, reduziu para zero a alíquota do Imposto sobre
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FGV · 2022
Diante desse cenário, o referido decreto:
- não poderia reduzir a zero tal alíquota;
- violou o princípio da legalidade tributária;
- poderia elevar a alíquota do IPI, mas não reduzi-la;
- não violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal;
- violou o princípio da anterioridade tributária do exercício financeiro seguinte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O decreto não violou o princípio da anterioridade nonagesimal, porque esse princípio veda a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.
A redução de alíquota, como no caso do IPI levado a zero, não se configura como instituição nem majoração, é medida que diminui a carga tributária, de modo que a regra da noventena não exige espera antes de sua eficácia.
Ademais, a Constituição autoriza o Poder Executivo a alterar as alíquotas do IPI, observadas as condições legais (art. 153, §1º), o que legitima o ato normativo que determinou a redução imediata.
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