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Questão FC76098

A Lei Z, do estado Delta, publicada no dia 31 de dezembro de 2016, alterou, em seu Art. 1º, a data de recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer ben

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FGV · 2018

A Lei Z, do estado Delta, publicada no dia 31 de dezembro de 2016, alterou, em seu Art. 1º, a data de recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos, e, em seu Art. 2º, aumentou a respectiva alíquota. O Art. 3º, por sua vez, dispôs que a Lei Z entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.
À luz da sistemática constitucional afeta ao sistema tributário nacional, o Art. 3º da Lei Z
  1. é totalmente inconstitucional, sob o prisma material.
  2. é totalmente constitucional, sob os prismas formal e material.
  3. é parcialmente inconstitucional, sob o prisma material, em relação à entrada em vigor do Art. 1º.
  4. é parcialmente inconstitucional, sob o prisma material, em relação à entrada em vigor do Art. 2º.
  5. é totalmente constitucional, apenas sob o prisma material.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Art. 3º é parcialmente inconstitucional materialmente em relação ao Art. 2º, porque o aumento de alíquota do imposto estadual (ITCMD) passou a vigorar 1 dia após a publicação.

Publicada em 31/12/2016 e com vigência em 01/01/2017, a regra afronta a garantia da anterioridade nonagesimal, prevista em Art. 150, III, c da CF, que exige decurso de 90 dias entre publicação e eficácia de lei que institui ou agrava tributo.

Trata‑se de vício material porque o conteúdo da norma permite cobrança antes do prazo constitucional estabelecido, não de vício formal do processo legislativo. Assim, apenas a parte que antecipa a eficácia do aumento da alíquota é inconstitucional.

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