Questão FC76106
O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa editou o Decreto no X, instituindo uma Comissão de Juristas para analisar a possibilidade de serem aumentadas algumas alíquotas do imposto
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FGV · 2023
Ao fim de sua análise, a Comissão concluiu corretamente, à luz da Constituição Federal de 1988, que
- os Estados devem observar as alíquotas estabelecidas em lei complementar de caráter nacional editada pela União.
- o princípio da seletividade, por não ser de adoção obrigatória, não se projetará sobre a alíquota do ICMS em não sendo adotado.
- os Estados estão vinculados às alíquotas estabelecidas pelo Senado Federal, somente podendo incursionar nessa temática quando expressamente autorizados por essa Casa Legislativa.
- os Estados somente podem alterar a alíquota do ICMS quando autorizado em “convênio”, a ser aprovado por decisão unânime de representantes dos Estados e do Distrito Federal.
- os Estados têm plena liberdade de conformação para definir as alíquotas do ICMS, que podem ser mais elevadas em relação a certos bens e serviços, a exemplo da energia elétrica e dos serviços de telecomunicação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Princípio da seletividade autoriza o legislador a graduar a carga tributária do imposto em função da essencialidade dos bens e serviços, onerando mais os supérfluos e menos os essenciais, com objetivo distributivo e de política fiscal.
Essa técnica, contudo, é facultativa para o ICMS: nada na Constituição obriga o Estado a adotá‑la. Quando a legislação estadual não incorpora a seletividade, não se pode imputar automaticamente à alíquota do ICMS qualquer efeito decorrente do princípio.
Na prática, isso significa que a Comissão agiu corretamente ao afirmar que, na ausência de previsão legal seletiva, a alíquota aplicável permanece a estabelecida pela norma estadual, observado o quadro constitucional e os limites eventualmente fixados pelo Senado Federal.
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