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Questão FC76106

O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa editou o Decreto no X, instituindo uma Comissão de Juristas para analisar a possibilidade de serem aumentadas algumas alíquotas do imposto

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FGV · 2023

O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa editou o Decreto no X, instituindo uma Comissão de Juristas para analisar a possibilidade de serem aumentadas algumas alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS). A depender das conclusões da Comissão, seria apresentado em eventual projeto de lei no início do próximo exercício financeiro.
Ao fim de sua análise, a Comissão concluiu corretamente, à luz da Constituição Federal de 1988, que
  1. os Estados devem observar as alíquotas estabelecidas em lei complementar de caráter nacional editada pela União.
  2. o princípio da seletividade, por não ser de adoção obrigatória, não se projetará sobre a alíquota do ICMS em não sendo adotado.
  3. os Estados estão vinculados às alíquotas estabelecidas pelo Senado Federal, somente podendo incursionar nessa temática quando expressamente autorizados por essa Casa Legislativa.
  4. os Estados somente podem alterar a alíquota do ICMS quando autorizado em “convênio”, a ser aprovado por decisão unânime de representantes dos Estados e do Distrito Federal.
  5. os Estados têm plena liberdade de conformação para definir as alíquotas do ICMS, que podem ser mais elevadas em relação a certos bens e serviços, a exemplo da energia elétrica e dos serviços de telecomunicação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Princípio da seletividade autoriza o legislador a graduar a carga tributária do imposto em função da essencialidade dos bens e serviços, onerando mais os supérfluos e menos os essenciais, com objetivo distributivo e de política fiscal.


Essa técnica, contudo, é facultativa para o ICMS: nada na Constituição obriga o Estado a adotá‑la. Quando a legislação estadual não incorpora a seletividade, não se pode imputar automaticamente à alíquota do ICMS qualquer efeito decorrente do princípio.


Na prática, isso significa que a Comissão agiu corretamente ao afirmar que, na ausência de previsão legal seletiva, a alíquota aplicável permanece a estabelecida pela norma estadual, observado o quadro constitucional e os limites eventualmente fixados pelo Senado Federal.

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