FC ConcursosFC Concursos

Questão FC76108

A Lei Complementar nº XX, editada pela União, reconheceu a possibilidade de serem utilizados créditos, nas situações ali previstas, do imposto sobre a circulação de mercadorias e s

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FGV · 2022

A Lei Complementar nº XX, editada pela União, reconheceu a possibilidade de serem utilizados créditos, nas situações ali previstas, do imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), o que ocorreria a partir do dia 1º de janeiro do exercício indicado nesse diploma normativo.
Para a surpresa dos contribuintes, no dia 20 de dezembro do exercício imediatamente anterior, foi editada a Lei Complementar nº YY, que postergou a possibilidade de utilização desses créditos para o quinto exercício financeiro subsequente.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei Complementar nº YY é
  1. inconstitucional, não produzindo qualquer efeito em razão da afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal.
  2. constitucional, mas somente produzirá efeitos a partir do nonagésimo dia subsequente à sua entrada em vigor.
  3. constitucional, considerando que não promoveu o aumento do imposto, o que afasta a incidência da anterioridade nonagesimal.
  4. inconstitucional, em razão da afronta à segurança jurídica, direito fundamental do contribuinte que não pode ser objeto de manipulação pelas estruturas estatais de poder.
  5. inconstitucional, considerando que, antes do decurso de 90 (noventa) dias, a utilização dos créditos já terá sido iniciada, não sendo possível a sua interrupção em momento posterior.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei Complementar nº YY é constitucional porque não promoveu aumento do imposto, apenas postergou o início do direito de utilização de créditos do ICMS.

Os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, b e c, CF) impedem a cobrança de tributos no mesmo exercício ou dentro de 90 dias da publicação quando há instituição ou aumento de tributo. Aqui não houve cobrança adicional nem majoração da alíquota, mas adiamento de benefício tributário.

Nesse contexto, a postergação não se equipara a majoração do tributo, razão pela qual a incidência da anterioridade nonagesimal não se opera.

O entendimento encontra respaldo na jurisprudência do STF, que já fixou tese de repercussão geral no sentido de que a postergação do crédito do ICMS não atrai a anterioridade nonagesimal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo