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Questão FC76113

O Município Alfa, após longo litígio estabelecido com a União, logrou êxito em obter provimento jurisdicional que lhe foi favorável, o qual veio a transitar em julgado. Em momento

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FGV · 2024

O Município Alfa, após longo litígio estabelecido com a União, logrou êxito em obter provimento jurisdicional que lhe foi favorável, o qual veio a transitar em julgado.
Em momento no qual a formação do respectivo precatório ainda se encontrava em curso, o Procurador-Geral do Município recebeu minuta de convênio a ser celebrado entre Alfa e a União, no qual este último ente inserira cláusula que lhe autorizava a abater os valores devidos por Alfa, em razão do ajuste, do montante correspondente aos precatórios federais existentes, nos quais esse Município figure como credor.
Ao analisar a minuta, o Procurador-Geral concluiu corretamente que esse documento
  1. está em harmonia com a Constituição da República, que permite apenas à União adotar este mecanismo de compensação.
  2. está em desacordo com a autonomia política de Alfa, ao permitir que outro ente federativo deixe de lhe repassar os recursos a que faz jus.
  3. afronta a coisa julgada, na medida em que o precatório é a forma de instrumentalizar o cumprimento da sentença judicial transitada em julgado.
  4. afronta o referencial de isonomia, pois a União poderá obter diretamente os valores a que fizer jus, enquanto Alfa precisou recorrer à sistemática de precatórios.
  5. apresenta plena juridicidade, pois explicitou um instrumento de compensação previsto na ordem constitucional para a União, os Estados e seus entes da administração indireta, que independe de previsão contratual.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Fundamento constitucional: a cláusula tem respaldo no art. 160, §2º da Constituição, alterado pela EC 113/2021, que autoriza, em instrumentos celebrados pela União com entes federativos, a previsão de dedução de valores de repasses relacionados a cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais.

Alcance: o dispositivo abrange contratos, acordos, ajustes, convênios, parcelamentos e renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, celebrados pela União com estados, DF e municípios.

Objeto da dedução: permite à União autorizar a compensação, abatendo valores devidos pelo ente federado dos montantes a serem repassados ou do crédito representado por precatório federal.

Conclusão: assim, o Procurador‑Geral procedeu corretamente ao avaliar que a minuta está em harmonia com a Constituição, pois confere faculdade constitucional à União para adotar tal mecanismo de compensação.

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