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Questão FC76118

Em razão de uma grave crise financeira e da necessidade de ser assegurado o equilíbrio fiscal, o secretário de Finanças do Estado Alfa consultou sua assessoria a respeito da possib

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FGV · 2023

Em razão de uma grave crise financeira e da necessidade de ser assegurado o equilíbrio fiscal, o secretário de Finanças do Estado Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade, ou não, de haver retenção, pela União, das receitas tributárias a serem repassadas ao Estado, bem como que este viesse a reter as receitas de igual natureza a serem repassadas aos Municípios.
A assessoria respondeu, corretamente, que:
  1. a União e o Estado podem condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
  2. somente os valores correspondentes aos tributos devidos para a seguridade social podem ser objeto de retenção, o que restringe essa possibilidade à União;
  3. a retenção somente é admitida quando a lei o autorizar, não sendo possível prevê-la em quaisquer ajustes firmados entre os entes federativos;
  4. por se tratar de transferências obrigatórias, não voluntárias, de estatura constitucional, não era possível a referida retenção;
  5. deve ser observada a exceção ao princípio da não retenção, que somente alcança as receitas oriundas de impostos incidentes sobre o patrimônio e a renda, não sobre a circulação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição veda, em regra, a retenção dos repasses entre entes federativos, mas prevê exceções. O art. 160, §1º, I autoriza que a União e os Estados condicionem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, incluindo créditos de suas autarquias.

Isso significa que, diante de débitos de um ente com a União ou com o Estado credor, estes podem deduzir os valores devidos dos montantes a serem repassados, garantindo a compensação administrativa sem ferir a ordem constitucional.

Além disso, a Emenda Constitucional nº 113/2021 formalizou, no §2º do art. 160, a previsão de cláusulas em contratos e acordos para autorizar a dedução de débitos dos montantes a serem repassados, inclusive relativos a precatórios.


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